Auditoria do TCU apontou possível desvio de recursos destinados à saúde, superfaturamento de mais de R$ 426 mil e restrição à competitividade em licitações municipais
Diante de possíveis irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da Promotoria de Justiça de Careiro, instaurou inquérito civil para apurar a execução da Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202334960001, conhecida como “Emenda PIX”, pelo município.
A investigação foi instaurada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da PJ de Manaquiri, com atuação na Comarca de Careiro, após o recebimento do Acórdão nº 1.430/2026, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do TCU decorre de uma auditoria de conformidade realizada para verificar a regularidade da aplicação de R$ 1.014.332,89 em recursos federais repassados ao município. Segundo o relatório, foram identificados indícios de desvio de finalidade, superfaturamento e falhas nos procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Entre as ocorrências apontadas está a transferência de R$ 568.443 da conta bancária específica da emenda, cujos recursos estavam vinculados a ações de saúde, para outra conta do município. Conforme a auditoria, o valor teria sido utilizado como contrapartida financeira de um convênio destinado à construção do Terminal Rodoviário Municipal, finalidade distinta da originalmente prevista.
O TCU também identificou o ingresso, na mesma conta específica, de recursos provenientes de outras quatro emendas parlamentares, no total de R$ 6.460.970, o que pode ter comprometido a rastreabilidade e a individualização da aplicação dos valores.
Outro ponto investigado é um possível superfaturamento de R$ 426.142,65 na aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, relacionado aos Pregões Presenciais para Registro de Preços nº 8/2023, 12/2023 e 17/2023. De acordo com o relatório, a diferença teria resultado de pesquisas de preços inadequadas e de pagamentos realizados em desacordo com os próprios critérios de aceitabilidade estabelecidos pela administração municipal.
A auditoria apontou, ainda, possível restrição à competitividade dos procedimentos licitatórios, diante da utilização de pregões presenciais em substituição ao pregão eletrônico — modalidade obrigatória para contratações realizadas com recursos provenientes de transferências federais.
Para o promotor Caio Fenelon, a investigação busca garantir transparência e responsabilização na utilização dos recursos públicos, especialmente daqueles destinados à saúde.
“Recursos públicos destinados à saúde exigem controle rigoroso, transparência e plena rastreabilidade. O inquérito civil permitirá esclarecer as circunstâncias apontadas pela auditoria, individualizar eventuais responsabilidades e adotar as medidas necessárias para a proteção do patrimônio público e para a recomposição de possíveis prejuízos causados à sociedade”, destacou o promotor.
Diligências
Como parte da investigação, o MPAM requisitou à Prefeitura de Careiro a íntegra dos processos relacionados aos três pregões presenciais, incluindo termos de referência, pesquisas e mapas de preços, atas de registro, contratos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
O município também deverá apresentar a documentação referente à utilização dos R$ 568.443 destinados à contrapartida do Terminal Rodoviário Municipal, além de esclarecer a destinação dos recursos de outras quatro emendas parlamentares movimentados na mesma conta bancária. O Executivo deverá informar, ainda, se instaurou sindicância ou processo administrativo disciplinar contra servidores eventualmente envolvidos.
O MPAM solicitou ao TCU documentos complementares da auditoria e informações sobre o andamento da tomada de contas especial e da representação instauradas para apuração dos fatos.
As pessoas físicas e jurídicas cujas condutas foram individualizadas no relatório do TCU serão notificadas para apresentar esclarecimentos. O Ministério Público também determinou o encaminhamento dos documentos à autoridade policial, para análise da possível ocorrência de crimes relacionados a fraudes em licitações e contratos administrativos.
O Ministério Público Federal (MPF) será comunicado para eventual atuação conjunta, compartilhamento de diligências e definição das atribuições relacionadas à fiscalização dos recursos federais.
“A instauração do inquérito civil não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O procedimento tem a finalidade de reunir documentos, ouvir os interessados e esclarecer os fatos, assegurando o contraditório e a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais que se mostrarem cabíveis”, finalizou o promotor.
Texto: Ascom
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