Ação busca criar fluxo permanente para pessoas com deficiência que integrem quadro estadual do funcionalismo público
Com o objetivo de garantir condições adequadas de trabalho para servidores públicos com deficiência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quinta-feira (23/07), uma ação civil pública (ACP) em razão da não elaboração de plano de suporte individualizado (PSI) para um enfermeiro da rede estadual.
De acordo com a ação, direcionada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), o servidor de 52 anos possui deficiência física permanente decorrente de grave acidente de trânsito, com evidentes dificuldades para caminhar, permanecer em pé e exercer suas atividades sem adaptações necessárias.
No decorrer da investigação, o MP constatou que, mesmo ciente da condição do trabalhador e dos laudos médicos que comprovam a necessidade de cuidados especiais e consequente jornada reduzida, a SES não realizou a avaliação adequada, nem elaborou um PSI para garantir condições de trabalho compatíveis.
O MPAM apurou que a pasta, além de não ter conseguido apresentar um PSI para o servidor, demonstrou que sequer existe um protocolo institucional para produzir planos de apoio para funcionários públicos com deficiência, evidenciando falha estrutural da Administração Pública.
Para o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), a ação civil pública busca modificar a atuação omissa do Executivo estadual com os direitos dos cidadãos com deficiência.
"Essa ação visa revolucionar o modo como o estado trata os servidores com deficiência. Com base na legislação, entendemos que é necessário ao estado ouvir o servidor, escutar suas necessidades específicas no ambiente de trabalho e criar um plano para implementar as mudanças necessárias para superar essas barreiras. Não é o servidor com deficiência que tem que se adaptar ao trabalho; é o contrário”, declarou o promotor.
Providências
O Ministério Público requisitou a apresentação e implementação efetiva do PSI ao enfermeiro, no prazo de 30 dias. Pensando nos demais servidores públicos com deficiência, solicitou, ainda, em até 90 dias, um plano de ação adequado para a elaboração, implementação e acompanhamento do PSI.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Magnific
