Conselho de sentença reconheceu a responsabilidade do réu e Justiça determinou a execução imediata da pena
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, obteve a condenação de um homem a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por dois homicídios qualificados cometidos em 2022, no município. A sentença foi proferida na segunda-feira (28/09) pelo Juízo da Vara Única da Comarca, que também determinou a execução imediata da pena.
O caso foi investigado por meio de inquérito policial, que apurou o assassinato de dois jovens no município. Durante o julgamento, o conselho de sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos dois homicídios qualificados, conforme sustentado pelo MPAM.
“O conselho de sentença reconheceu integralmente os pedidos feitos pelo Ministério Público, tanto na denúncia quanto na sustentação em plenário, condenando na qualificadora pedida pelo Ministério Público e não reconhecendo os privilégios solicitados pela defesa”, explicou o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, responsável pelo caso.
Ao proferir a sentença, o juiz estabeleceu regime inicial fechado para o cumprimento da pena de 24 anos de reclusão.
A decisão também determinou o início imediato do cumprimento, com fundamento no artigo 492 do Código de Processo Penal e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.

Texto: Sabrina Azevedo
Fotos: Magnific e Naellen Gomes/MPAM
