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Fiscalização foi realizada para averiguar a execução correta do projeto e o cumprimento do cronograma

No âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00000590-1, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou uma visita técnica no canteiro de obras da futura Fundação Municipal do Transtorno do Espectro Autista (FMTEA, antiga Cidade do Autista), na manhã desta terça-feira (28/07). A fiscalização buscou verificar a execução correta do projeto e o cumprimento do cronograma.

De acordo com o documento, a obra, orçada em R$ 17,4 milhões, será implantada no bairro Lírio do Vale, em um terreno de 9,2 mil m², com 4 mil m² de área construída. A Prefeitura de Manaus prevê que a futura fundação tenha capacidade para realizar até 9 mil atendimentos mensais voltados a pessoas de 2 a 24 anos.

De acordo com o responsável pela inspeção, o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), as inspeções em obras públicas têm como principal propósito assegurar a qualidade da infraestrutura do local.

"Essa fiscalização antecipada evita desperdícios e falhas de planejamento, garantindo que o empreendimento não apenas seja concluído com transparência, mas que seja entregue uma estrutura funcional e dotada da equipe profissional necessária para atender a real demanda das famílias atípicas", afirmou o promotor.

O promotor destacou, ainda, que a atuação do MPAM se fundamenta na "necessidade de confrontar a capacidade projetada com a demanda real", citando como exemplo o histórico do Espaço Amigo Ruy, que acumula fila de espera com mais de 5 mil crianças e sofre com déficit de profissionais especializados. 

FMTEA

A Fundação Municipal do Transtorno do Espectro Autista (FMTEA) será um órgão especializado para concentrar, coordenar e fortalecer as políticas públicas destinadas às pessoas com TEA em Manaus, oferecendo uma estrutura própria para planejamento, gestão e execução dessas ações, em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).


Texto: Karla Ximenes
Fotos: Divulgação/MPAM

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