AMBULANCHA COM SELO 4f410

Decisão determina que prefeitura implemente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no prazo de seis meses

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de decisão judicial, obteve atendimento da Ação Civil Pública (ACP), que solicitava ao Município de Atalaia do Norte a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Por meio de sentença, a justiça definiu o prazo de seis meses para a implementação do serviço e, em caso de descumprimento, a multa diária aplicada ao Município será de R$10.000,00 (dez mil reais).

“Garantir a instalação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Município de Atalaia do Norte possibilitará um atendimento célere nas situações de urgência ou emergência na área da saúde a toda população. Essa ação foi proposta no ano passado em razão da falta do serviço em Atalaia do Norte e a juíza da Vara local condenou o Município a implementar o SAMU no prazo de seis meses”, disse o Promotor de Justiça, Elanderson Lima Duarte.

Segundo o Inquérito, o Município já havia recebido recursos financeiros para embarcações que serviriam como unidades móveis aquáticas, além de um veículo terrestre, mas não teria implementado o serviço de saúde até o momento da instauração da ACP, em agosto de 2022, prejudicando a população e o acesso à saúde.

 

Foto: SEMUSA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.