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Crimes ocorreram em junho de 2025, quando o réu descumpriu medidas protetivas que proibiam sua aproximação da ex-companheira e invadiu a casa onde a vítima residia

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas condenou um homem a 16 anos e 6 meses de prisão, 2 meses de detenção e 10 dias-multa pelos crimes de estupro, ameaça e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira em Barcelos. A sentença deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, assinada pela promotora Taize Moraes Siqueira, em junho de 2025, o acusado, sob o efeito de álcool e drogas, descumpriu medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da ex-companheira e familiares dela, ameaçando a vítima de morte por ter se negado a conversar com ele. No mesmo dia, o homem invadiu a residência da vítima e, mediante ameaças de morte, cometeu o estupro contra ela, além de causar lesões corporais, conforme constatado no exame de perícia.

Considerando todas as provas da materialidade e autoria do crime, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), após atuação da promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, condenou o réu a 16 anos e 6 meses de prisão, 2 meses de detenção e 10 dias-multa — 14 anos pelo crime de estupro; 2 anos, 6 meses e 10 dias-multa pelo descumprimento das medidas protetivas; e 2 meses de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, a Justiça determinou o pagamento no valor mínimo de R$ 10 mil à vítima para reparação de danos.

Em resposta à solicitação do MP para que fossem prestados esclarecimentos sobre a ausência de agentes da Polícia Militar na audiência de instrução, a Justiça expediu ofício ao comando da corporação cobrando esclarecimentos. 


Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific

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