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Inspeção ministerial constatou irregularidades como interdição de banheiros adaptados para pessoas com deficiência, desabamento parcial da laje e produtos alimentícios vencidos

Após constatadas diversas irregularidades durante inspeção na Escola Estadual Benta Solart, localizada em Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, as políticas públicas de educação e acessibilidade na unidade de ensino, apurando os problemas encontrados e sua eventual resolução.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a inspeção evidenciou problemas graves como produtos vencidos, interdição dos banheiros adaptados para pessoas com deficiência, banheiros em condições higiênicas e sanitárias precárias, biblioteca interditada e corredores obstruídos por livros do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que não foram distribuídos, além de diversas outras irregularidades.

Na ocasião, foi constatado ainda o desabamento parcial da laje da unidade; ausência de professor de apoio ou profissional especializado para acompanhamento de alunos com transtorno do espectro autista (TEA); botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) armazenados com outros itens; e bebedouros escolares em condições impróprias de higiene e armazenamento.

No despacho, o promotor reitera a urgência da situação, tendo em vista que o armazenamento irregular dos botijões de gás, o risco de  desabamento estrutural e a presença de alimentos vencidos representam risco iminente e concreto à vida, à integridade física e à saúde de crianças, adolescentes e servidores. “Os problemas identificados causam ainda prejuízo pedagógico irreversível no ano letivo que já está em curso, violando o direito constitucional à educação”, afirmou o promotor.

Diante desse cenário, o MP solicitou à gestão da escola, à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) e à Coordenação Regional de Educação a adoção imediata das seguintes providências: 

✱ Retirada e descarte imediato, no prazo de 24 horas, de todos os alimentos vencidos ou impróprios para consumo, com registro fotográfico e lavratura de termo de inutilização;
✱ Realização de inventário completo do estoque de merenda escolar, com identificação de lote, data de fabricação e data de validade de cada item;
✱ Apuração da responsabilidade funcional pelo armazenamento e manutenção dos alimentos vencidos;
✱ Comprovação da regularidade das condições de armazenamento, conforme os termos da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa) nº 216/2004.

Em relação à acessibilidade e aos banheiros destinados a pessoas com deficiência, devem promover, em até 48 horas, a retirada integral e imediata de todos os produtos de limpeza, caixas e demais objetos armazenados nos sanitários adaptados a pessoas com deficiência. Devem também retirar os botijões de gás liquefeito de petróleo armazenados no interior da escola, com o remanejamento dos itens para a área externa ventilada. 

Foi fixado prazo de 30 dias para a reforma e recolocação de todos os sanitários acessíveis, com instalação de barras de apoio, portas com abertura para fora, bacia com altura adequada e outros requisitos. Os órgãos intimados devem também designar um local adequado para o depósito de materiais de limpeza e escolares, com proibição definitiva do uso dos banheiros para tal fim.

Alunos com TEA

Quanto ao atendimento de alunos com TEA, deve ser providenciado, no prazo de 10 dias, um professor de apoio/profissional de apoio escolar para acompanhamento. O MP pede ainda informações sobre a quantidade de alunos com deficiência, TEA e transtornos globais do desenvolvimento matriculados na escola, com indicativo de laudos, planos de atendimento educacional individualizado e profissionais de apoio designados a cada um.

Além disso, devem comprovar a existência e funcionamento da sala de recursos multifuncionais e de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola, ou de cronograma de implantação. A comprovação da capacitação contínua dos docentes em educação inclusiva também deve ser providenciada, nos termos do art. 28, incisos II e XI, da Lei nº 13.146/2015.

Estrutura e funcionamento

Já em relação à biblioteca escolar, o MP estabeleceu prazo de 30 dias para desinterdição e reativação do local, realização de inventário do acervo, apresentação de plano de recomposição e atualização do acervo e designação de um responsável pelo funcionamento da biblioteca, bem como definição do horário de funcionamento e rotina de acesso por estudantes e docentes.

Foi determinado ainda que o material didático do PNLD seja imediatamente distribuído aos alunos, com apresentação de listas de entrega assinadas e que seja realizada a desobstrução dos corredores, áreas de circulação e rotas de fuga da unidade. Devem ser fornecido também esclarecimentos sobre a não distribuição do material, com indicativo do exercício referente a cada remessa e o servidor responsável.

Dentre as diligências, o MP solicitou o isolamento imediato em até 24 horas do local em que foi verificado o desabamento parcial da laje, com sinalização e vedação do acesso a alunos e servidores. Outro pedido é para que seja realizado o laudo técnico de vistoria estrutural acerca das condições da unidade. Deve ser efetuado o reparo estrutural da laje comprometida e das demais áreas afetadas apontadas no laudo, com apresentação do cronograma físico-financeiro definido.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Maraã expediu ofícios à Vigilância Sanitária do município e ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas solicitando que promovam vistorias imediatas a fim de verificar as condições sanitárias na escola e o armazenamento irregular dos botijões de gás de GLP no interior do edifício e as condições gerais de segurança contra incêndio e pânico. 

Também foram expedidos ofícios ao Conselho Estadual de Educação do Amazonas e ao Conselho Tutelar de Maraã para fins de ciência e adoção de medidas no âmbito de suas competências. O MP fixou o prazo de cinco dias para apresentação de resposta formal por parte dos órgãos, informando o cumprimento das medidas de execução imediata.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM

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