
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de inspeção coordenada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), flagrou, ontem, 8 de novembro de 2016, a comercialização de produtos alimentícios estragados e com prazo de validade vencidos em um supermercado, no bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus. Os produtos foram apreendidos e encaminhados para perícia, enquanto o gerente do estabelecimento foi encaminhado para a Delegacia do Consumidor, a fim de prestar esclarecimentos.
Na delegacia, o gerente do supermercado foi enquadrado em crime contra o consumidor e encaminhado à penitenciária do Estado. Conforme estabelece o inciso IX do artigo 7º da Lei nº 8.137/90, “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” é crime contra as relações de consumo punível com detenção, de dois a cinco anos, ou multa. Não foi concedida fiança pela autoridade policial porque, de acordo com o parágrafo único do artigo 322 do Código de Processo Penal, tal atribuição cabe somente ao juiz.

Segundo o promotor de Justiça Otávio Gomes, o rigor na inspeção realizada ontem visa inibir a frequência com que tais irregularidades são cometidas na cidade. “Buscamos a responsabilização penal do responsável pelo estabelecimento porque, infelizmente, todas as vezes que iniciamos essas operações, deparamos com produtos vencidos, mal acondicionados, sem identificação de procedência e também fora dos padrões estabelecidos em lei”, justificou o Promotor.
A inspeção, coordenada pela 51ª Prodecon, contou com a participação da Delegacia do Consumidor (Decon), do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), além de agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal (VisaManaus) e Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A fiscalização deve ser feita em doze supermercados da cidade até a próxima quinta-feira, 10 de novembro de 2016.