Nova Galileia, casa do povo Kanamari, sofre com a carência do serviço em residências, escolas e posto de saúde
Diante da total ausência de fornecimento de energia elétrica na comunidade indígena Nova Galileia, localizada em Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à concessionária Âmbar Energia Amazonas para que proceda com o estabelecimento do serviço. O problema foi constatado durante inspeção ministerial realizada no último dia 24 de outubro, sob a condução da Promotoria de Justiça local.
Apesar de a comunidade, lar do povo Kanamari, solicitar à concessionária a ligação da energia, há mais de um ano, o MP constatou que as residências, as escolas e o posto de saúde não contam com o serviço. A situação inviabiliza o uso de iluminação, ventilação, equipamentos pedagógicos e eventuais turmas noturnas nas escolas; impede a conservação de vacinas e outros insumos, o uso de equipamentos médicos e o atendimento noturno no posto de saúde; e priva as famílias de iluminação nas residências, da conservação de alimentos e do acesso à informação e à comunicação.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, comunidades vizinhas à Nova Galileia já possuem energia elétrica, o que demonstra a viabilidade da ligação.
“Mais de 150 pessoas residem na comunidade, onde já existe posto de saúde, escolas municipais e muitas casas, mas mesmo assim a empresa fornecedora de energia elétrica se recusa a fazer a ligação. Nesse cenário, o Ministério Público, para solucionar esse problema, entrou com recomendação para garantir o direito da comunidade tradicional a esse bem", declarou o promotor.
Nesse contexto, o MPAM estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Âmbar informe sobre o acatamento da recomendação, bem como sobre o andamento do pedido de ligação formulado pela comunidade Indígena Nova Galileia. Junto às informações, devem encaminhar cópia dos protocolos, dos estudos técnicos realizados e da justificativa para a demora de mais de um ano no atendimento.
Também devem realizar, no prazo de 15 dias, uma visita técnica no local, mediante contato prévio com as lideranças, e, no mesmo prazo, encaminhar projeto e cronograma físico de execução da ligação. Os documentos devem incluir a medida técnica adotada, etapas de execução, responsáveis e datas previstas.
O MP pede ainda que iniciem e concluam os serviços necessários para a ligação da energia elétrica na comunidade, de forma a abastecer de forma regular e contínua residências, escolas, postos de saúde e demais estabelecimentos.
A Promotoria de Justiça de Maraã orienta que, durante a execução, seja dada prioridade à ligação do posto de saúde e das escolas, por se tratarem de unidades que prestam serviços essenciais à população. Ainda no prazo de 15 dias, devem avaliar a adoção de uma solução provisória que garanta o fornecimento mínimo a esses locais até a conclusão definitiva da obra, informando o resultado ao MP.
Outro pedido é para que não condicionem a ligação a pagamentos, custeio de obras ou exigências documentais incompatíveis com a realidade dos moradores, e utilizem procedimento simplificado de cadastro das unidades consumidoras. A empresa deve ainda orientar as famílias a enquadrarem na Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei nº 12.212/2010) as unidades consumidoras que se encaixam no benefício, de acordo com as informações do Cadastro Único.
Além disso, a Âmbar Energia deve assegurar que as instalações estejam de acordo com as normas técnicas de segurança e com sinalização adequada, bem como orientar os moradores sobre o uso seguro da energia elétrica. O MP reforça que a empresa mantenha a comunidade e suas lideranças informadas a respeito da situação das obras, comunicando prazos e eventuais imprevistos, e fornecendo um canal para atendimento e registro de reclamações.
Para fins de ciência, devem ser comunicados sobre a recomendação a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam); o Ministério Público Federal (MPF); a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI); o prefeito de Maraã, Pastor Edir; e as lideranças da comunidade indígena Nova Galileia, de forma que possam adotar as providências pertinentes.
Texto: Graziela Silva
Foto: Magnific
