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Recomendação orienta partidos, candidatos e apoiadores sobre as regras para utilização de equipamentos sonoros e busca preservar o sossego público durante as Eleições de 2026

Buscando estabelecer orientações sobre o uso de veículos de som e prevenir irregularidades durante a campanha eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, expediram recomendação conjunta para garantir a regularidade da propaganda eleitoral e preservar o sossego público em Canutama durante as Eleições de 2026.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Camyle Cavalcanti Leitão e pelo procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros, após a identificação de veículos equipados com sistemas de som que circulavam pelas ruas do município divulgando propaganda eleitoral de forma isolada, sem integrar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.

Segundo os órgãos, a iniciativa tem caráter preventivo e busca orientar partidos políticos, candidatos e apoiadores sobre as regras da legislação eleitoral, a fim de evitar irregularidades durante o período de campanha.

“O objetivo é garantir igualdade entre as candidaturas, respeito ao sossego da população e uma eleição tranquila. Quem presenciar irregularidades na propaganda eleitoral pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, identificando-se e enviando fotos ou vídeos”, ressaltou a promotora.

Recomendações

O MPAM e o MPF recomendaram aos partidos políticos, federações partidárias, coligações, candidatas, candidatos, coordenações de campanha, proprietários e condutores de veículos de som, prestadores de serviços de sonorização e demais responsáveis pela propaganda eleitoral em Canutama que se abstenham de utilizar carros de som ou minitrios como meio autônomo de propaganda eleitoral e que não utilizem alto-falantes e amplificadores de som nem promovam comícios ou carreatas no dia da eleição.

“É importante esclarecer que essa regra vale para qualquer veículo usado para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, seja carro, moto, bicicleta ou carroça. Além disso, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é crime”, complementou a promotora.

A recomendação também ressalta que a utilização de carros de som ou minitrios em desacordo com a legislação eleitoral poderá resultar na adoção das medidas cabíveis perante a Justiça Eleitoral.

O documento ainda alerta que o descumprimento de notificação judicial para interromper a irregularidade poderá configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik/Magnific

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