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Recomendação estabelece prazo de 30 dias para normalizar a distribuição de medicamentos e de 90 dias para implementar sistema de gestão da assistência farmacêutica

Diante das irregularidades identificadas em fiscalização, incluindo a falta de medicamentos de uso contínuo para pacientes com diabetes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Anori, expediu recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde para que regularizem o fornecimento de medicamentos à população e adotem medidas para estruturar a política de assistência farmacêutica do município.

A Promotoria tomou conhecimento do caso por meio da Notícia de Fato nº 202.2026.000063, que reuniu reclamações sobre a falta de medicamentos para diabetes na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) de Anori.

O relatório de inspeção e fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia também apontou a ausência de um sistema informatizado de gestão da qualidade que assegure a integridade e a rastreabilidade dos medicamentos e dos registros de transações.

Além disso, foram identificadas a inexistência da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a insuficiência de profissionais qualificados e a falta de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na CAF.

Diante das irregularidades, o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva instaurou inicialmente o Procedimento Administrativo nº 202.2026.000063 para acompanhar e fiscalizar continuamente a política municipal de assistência farmacêutica, com atenção especial à disponibilidade e à regularidade do fornecimento de medicamentos.

“A atuação ministerial busca assegurar a continuidade da assistência farmacêutica, especialmente para os pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo, garantindo o acesso ao tratamento e a proteção da saúde”, explicou o promotor.

Recomendações

O MPAM recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das seguintes medidas: normalizar, no prazo de 30 dias, a distribuição de medicamentos da rede de atenção básica à saúde, com ações voltadas à solução das irregularidades identificadas; implementar mecanismos de controle sobre a utilização de medicamentos de uso contínuo e de programas específicos; orientar e advertir médicos e cirurgiões-dentistas que atuam no município sobre os procedimentos adequados para a prescrição de medicamentos; e disponibilizar profissionais capacitados e em número suficiente para atender à demanda da CAF.

A recomendação também estabelece o prazo de 90 dias para a implementação e alimentação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou de seu sistema substituto, o e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF).


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Freepik/Magnific

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