O Juiz da segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, julgou improcedente ação popular proposta pelo Deputado Estadual Ricardo Nicolau, contra o ex-Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz. Na sentença, o juiz afirma que os argumentos da inicial são frágeis, desprovidos de provas, e considerou o autor como parte ilegítima para propor ação contra o membro do Ministério Público do Amazonas. De acordo com a decisão, "não cabe ao autor vir a juízo divagar sobre conjecturas que não possuem parâmetros objetivos de prova", concluiu o magistrado. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.