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A família, se desejar, deve ter acesso ao prontuário médico do paciente morto
A família, se desejar, deve ter acesso ao prontuário médico do paciente morto onde são registrados todos os cuidados prestados a ele, segundo decisão tomada pela Justiça Federal de Goiás. Só quando o paciente expressar a vontade de preservar os registros os prontuários não devem ser abertos.
A decisão, de abrangência nacional, se contrapõe à norma adotada pelo Conselho Federal de Medicina, que proíbe a liberação. Os registros,entende o conselho, fazem parte do segredo profissional e só podem ser abertos em casos como autorização expressa do paciente, investigação criminal ou pelo interesse sanitário.
Na decisão, o juiz Társis Lima argumenta que o sigilo médico-paciente atende a uma função, não sendo um fim em si mesmo. Essa função é a de resguardar o pleno exercício da medicina. Sem a confiança no sigilo médico, pode-se comprometer o próprio tratamento.
No texto, Lima faz um paralelo com cartas e diários. Embora muitas vezes revelem aspectos recônditos da pessoa morta, são acessados após a morte sem a necessidade de prévia autorização judicial, e resultam da natural proximidade gerada pelo vínculo familiar, afirma. Outro argumento é o interesse dos familiares por detalhes sobre eventuais doenças de transmissão genética. Posições semelhantes, descreve o juiz, foram adotadas pelos Estados Unidos, pela Inglaterra e por Portugal.
A decisão é classificada como inédita por Ailton Benedito, procurador federal autor da ação. Com a morte, quem preserva os direitos inerentes da pessoa é a família, não é o médico, defende. Com a abertura dos prontuários, haverá maior espaço para a fiscalização dos procedimentos médicos, diz ele.
Fonte: Diário da Manhã
Para acessar o Processo: Ação Civil Pública n.º 0026798-86.2012.4.01.3500