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GUIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
O Guia Prático disponibilizado pelo CNMP, e que segue anexo, visa a auxiliar os membros do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, a buscarem a implementação, sobretudo em âmbito municipal, de uma política pública eficiente voltada a atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, procurando dar efetividade ao contido na citada Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, que a regulamentou.
A Lei n.º 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.
* Em anexo o Guia Prático e o modelo padronizado pelo CNMP.