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Encontro Nacional: autorizações só podem ser concedidas por juízes do trabalho
“A competência de conceder autorização judicial para o trabalho infantil é da justiça do Trabalho”. Essa foi uma das conclusões do Grupo de Trabalho que discutiu o tema durante o Encontro Nacional sobre o Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 22 de agosto. Promotores, procuradores, juízes, auditores do trabalho e defensores públicos que participaram do debate entenderam que, de acordo com a legislação em vigor, outras esferas da justiça não devem emitir o documento.
O grupo também avaliou que não cabe autorização judicial para o trabalho antes da idade mínima prevista no art. 7º, do inc. XXXIII da Constituição Federal: 14 anos. A única exceção validada pelos participantes seria o trabalho artístico, sendo respeitadas as restrições legais existentes.
O Grupo de Trabalho sobre Autorizações Judiciais foi uma das quatro equipes de discussão formadas durante o evento. Cada grupo se dedicou ao debate de um dos seguintes temas: autorizações judiciais para o trabalho infantil, trabalho infantil artístico, trabalho infantil desportivo e trabalho infantil doméstico.
“Cada equipe, formada por profissionais de instituições diferentes, se debruçou sobre um tema. As conclusões do debate foram consolidadas e estão à disposição dos participantes e interessados no site do CNMP”, afirmou o promotor de Justiça e membro -auxiliar do CNMP, Carlos Martheo. Para acessar o documento com as conclusões de todos os grupos, clique aqui.
Encontro
O I Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 22 de agosto, teve como objetivo integrar as entidades envolvidas na busca de ações coordenadas de enfrentamento do trabalho infantil.
“O trabalho articulado entre as instituições é essencial no combate ao trabalho infantil no país”, afirmou a conselheira e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Taís Ferraz, durante a abertura do Encontro.
O evento reuniu, em Brasília, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Direitos Humanos.
O grupo também avaliou que não cabe autorização judicial para o trabalho antes da idade mínima prevista no art. 7º, do inc. XXXIII da Constituição Federal: 14 anos. A única exceção validada pelos participantes seria o trabalho artístico, sendo respeitadas as restrições legais existentes.
O Grupo de Trabalho sobre Autorizações Judiciais foi uma das quatro equipes de discussão formadas durante o evento. Cada grupo se dedicou ao debate de um dos seguintes temas: autorizações judiciais para o trabalho infantil, trabalho infantil artístico, trabalho infantil desportivo e trabalho infantil doméstico.
“Cada equipe, formada por profissionais de instituições diferentes, se debruçou sobre um tema. As conclusões do debate foram consolidadas e estão à disposição dos participantes e interessados no site do CNMP”, afirmou o promotor de Justiça e membro -auxiliar do CNMP, Carlos Martheo. Para acessar o documento com as conclusões de todos os grupos, clique aqui.
Encontro
O I Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 22 de agosto, teve como objetivo integrar as entidades envolvidas na busca de ações coordenadas de enfrentamento do trabalho infantil.
“O trabalho articulado entre as instituições é essencial no combate ao trabalho infantil no país”, afirmou a conselheira e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Taís Ferraz, durante a abertura do Encontro.
O evento reuniu, em Brasília, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Direitos Humanos.
Disponíve em: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1575:trabalho-infantil&catid=3:noticias-principal&Itemid=146. Acesso em 11.09.2012