Pai adotivo gay ganha direito a licença maternidade
Em decorrência dos novos tempos,
a 1ª Câmara de Julgamentos
do Conselho de Recursos da Previdência Social
proferiu decisão inédita e bem leal.
Pela primeira vez um homem que tem uma união
homoafetiva e adotou uma criança terá direito
a licença maternidade em nossa nação,
minimizando preconceitos.
Tal decisão foi baseada na Constituição Federal,
no Estatuto da Criança e do Adolescente,
que garante a criança um cuidado familiar especial
e na concessão de outro benefício pelo INSS procedente.
Refiro-me a benefício procedente em nossa sociedade
onde duas mulheres que mantinhamunião homoafetiva
conseguiram o benefício da licença maternidade.
Felizmente foram atingidas as suas expectativas.
No pleito, o segurado, argumentou que perante a Constituição,
todos os cidadãos são iguais e a não decisão favorável
pelo benefício seria um caso de discriminação
evidente e perfeitamente notável.
O fato do segurado manter uma relação homoafetiva
não interferiu no julgamento do caso em questão,
o que foi levado em conta é a concessão
de salário maternidade para um homem.
Enfim, com base em julgado anterior, na Constituição
e no Estatuto da Criança e do Adolescente,
o pai adotivo gay poderá com compaixão
ter tal direito, conforme decisão recente.
Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, 28 de agosto de2012.
Em prol da cidadania, poesia de autoria da advogada Thais FernandaBizarria
Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/thaisfernandabizarria/2012/09/11/pai-adotivo-gay-ganha-direito-alicenca-maternidade/ acesso em 11.09.2012