CAOIJ

Pai adotivo gay ganha direito a licença maternidade

Em decorrência dos novos tempos,

a 1ª Câmara de Julgamentos

do Conselho de Recursos da Previdência Social

proferiu decisão inédita e bem leal.

 

Pela primeira vez um homem que tem uma união

homoafetiva e adotou uma criança terá direito

a licença maternidade em nossa nação,

minimizando preconceitos.

 

Tal decisão foi baseada na Constituição Federal,

no Estatuto da Criança e do Adolescente,

que garante a criança um cuidado familiar especial

e na concessão de outro benefício pelo INSS procedente.

 

Refiro-me a benefício procedente em nossa sociedade

onde duas mulheres que mantinhamunião homoafetiva

conseguiram o benefício da licença maternidade.

Felizmente foram atingidas as suas expectativas.

 

No pleito, o segurado, argumentou que perante a Constituição,

todos os cidadãos são iguais e a não decisão favorável

pelo benefício seria um caso de discriminação

evidente e perfeitamente notável.

 

O fato do segurado manter uma relação homoafetiva

não interferiu no julgamento do caso em questão,

o que foi levado em conta é a concessão

de salário maternidade para um homem.

 

Enfim, com base em julgado anterior, na Constituição

e no Estatuto da Criança e do Adolescente,

o pai adotivo gay poderá com compaixão

ter tal direito, conforme decisão recente.

 

Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, 28 de agosto de2012.

Em prol da cidadania, poesia de autoria da advogada Thais FernandaBizarria

 

Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/thaisfernandabizarria/2012/09/11/pai-adotivo-gay-ganha-direito-alicenca-maternidade/ acesso em 11.09.2012