PL: Extradição de condenados por pedofilia
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3772/08, do Senado, que torna mais ágil a formalização de pedido de extradição e de prisão cautelar de criminosos por outros países. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Como o projeto foi alterado pelos deputados, a proposta retorna ao Senado.
O projeto foi apresentado no Senado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, com base no PL 2715/07, do deputado João Campos (PSDB-GO). O objetivo da CPI era aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime de pedofilia, principalmente pela internet. As mudanças atingem, entretanto, qualquer tipo de crime.
Pedido da Interpol
Uma das novidades incluídas pelo projeto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) é a possibilidade de a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pedir a prisão cautelar com fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
Quer seja feito pela Interpol ou pelo governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá ser feito por correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio escrito.
Ministério da Justiça
De acordo com o texto, o Ministério da Justiça também poderá receber o pedido de extradição diretamente, sem passar pela via diplomática, se isso estiver previsto em tratado.
Tanto o Itamaraty quanto o Ministério da Justiça deverão, segundo o projeto, verificar a existência dos pressupostos formais necessários à admissão dos pedidos (de extradição ou de prisão cautelar) antes de enviá-los ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A contagem do prazo de 90 dias para o Estado estrangeiro pedir a extradição de pessoa presa cautelarmente passa a correr a partir de sua ciência da prisão. Atualmente, o estatuto estipula a efetivação da prisão como início do prazo.
O deputado Lincoln Portela (PR-MG), que pediu a urgência para votação do projeto, disse que o texto vai facilitar a punição de estrangeiros que pratiquem pedofilia no País. “Não estamos apenas impedindo determinados crimes, mas também resolvendo a questão do intercâmbio de pedofilia existente entre o Brasil e outros países”, disse.
Portela também ressaltou que o Brasil vai sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e, por isso, precisa estar preparado para responsabilizar os estrangeiros que cometerem crimes.
Texto agora será encaminhado para nova votação no Senado.
Fonte:
Atualidades do Direito Disponível, em: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/24/aprovado-projeto-que-pode-facilitar-extradicao-de-condenados-por-pedofilia/Acesso em: 27 de agosto de 2012.
Agência Câmara de notícias, em 22 de agosto de 2012 – Diponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/424700-APROVADO-PROJETO-QUE-PODE-FACILITAR-EXTRADICAO-DE-CONDENADOS-POR-PEDOFILIA.html Acesso em: 24 de agosto de 2012
O projeto foi apresentado no Senado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, com base no PL 2715/07, do deputado João Campos (PSDB-GO). O objetivo da CPI era aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime de pedofilia, principalmente pela internet. As mudanças atingem, entretanto, qualquer tipo de crime.
Pedido da Interpol
Uma das novidades incluídas pelo projeto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) é a possibilidade de a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) pedir a prisão cautelar com fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.
Quer seja feito pela Interpol ou pelo governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá ser feito por correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio escrito.
Ministério da Justiça
De acordo com o texto, o Ministério da Justiça também poderá receber o pedido de extradição diretamente, sem passar pela via diplomática, se isso estiver previsto em tratado.
Tanto o Itamaraty quanto o Ministério da Justiça deverão, segundo o projeto, verificar a existência dos pressupostos formais necessários à admissão dos pedidos (de extradição ou de prisão cautelar) antes de enviá-los ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A contagem do prazo de 90 dias para o Estado estrangeiro pedir a extradição de pessoa presa cautelarmente passa a correr a partir de sua ciência da prisão. Atualmente, o estatuto estipula a efetivação da prisão como início do prazo.
O deputado Lincoln Portela (PR-MG), que pediu a urgência para votação do projeto, disse que o texto vai facilitar a punição de estrangeiros que pratiquem pedofilia no País. “Não estamos apenas impedindo determinados crimes, mas também resolvendo a questão do intercâmbio de pedofilia existente entre o Brasil e outros países”, disse.
Portela também ressaltou que o Brasil vai sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e, por isso, precisa estar preparado para responsabilizar os estrangeiros que cometerem crimes.
Texto agora será encaminhado para nova votação no Senado.
Fonte:
Atualidades do Direito Disponível, em: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/08/24/aprovado-projeto-que-pode-facilitar-extradicao-de-condenados-por-pedofilia/Acesso em: 27 de agosto de 2012.
Agência Câmara de notícias, em 22 de agosto de 2012 – Diponível em: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/424700-APROVADO-PROJETO-QUE-PODE-FACILITAR-EXTRADICAO-DE-CONDENADOS-POR-PEDOFILIA.html Acesso em: 24 de agosto de 2012