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Empréstimo de útero

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) vem permitindo “empréstimo de útero” por pessoas que não sejam da família. A resolução 1357/2012 do Conselho Federal de Medicina dispõe que a chamada Doação Temporária do Útero deve ser realizada por doadora de útero que pertença à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau.

O CREMESP, no entanto, vem autorizando que mulheres não parentes (como amigas) emprestem suas barrigas, desde que não recebam nada por isso. Nesses casos, o casal faz a fertilização in vitro (FIV) com seus óvulos e espermatozoides e, depois, o embrião é transferido para o útero da mulher que gestará o bebê. Quando a criança nasce, ela é registrada em nome dos pais biológicos.

Fonte:

BRASIL. Terra Notícias | Brasil. Cremesp libera barriga de aluguel a mulheres sem parentesco, em 18 de ago. de 2012. Disponível http://migre.me/aoe5g. Acesso em 22 de ago. 2012.