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Resolução do CNJ tenta facilitar reconhecimento de paternidade

O CNJ editou, recentemente, o provimento n. 16, que dispõe sobre o procedimento a ser realizado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, quando se depararem com pedidos de registros de pessoas sem paternidade estabelecida.

Referido provimento é corolário do programa “Pai presente”, criado para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino, ante a existência de um número elevado de alunos os quais não possuíam, no registro civil, informação sobre o nome do pai.

Devido ao resultado satisfatório do referido programa, o provimento surgiu visando facilitar às mães de filhos menores e também aos filhos maiores de idade, registrados sem paternidade reconhecida, a indicação do nome do suposto pai para o início do procedimento previsto na Lei 8.560/92.

A nova regra prevê que o Oficial, perante o qual houver comparecido a pessoa interessada, remeterá ao Juiz termo constando dados fornecidos pela mãe ou pelo filho maior, com o maior número possível de elementos para identificação do genitor. O passo seguinte será a notificação do suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade. Havendo concordância, a inclusão do nome do pai será realizada na certidão de nascimento, caso contrário os autos serão remetidos para o Ministério Público ou Defensoria Pública, para que promovam a ação de reconhecimento de paternidade.

Fonte:

BRASIL. Reconhecimento de paternidade fica mais fácil com novas regras do CNJ. Arpen Brasil. Disponível em http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=83. Acesso em 02 mar. 2012.