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Brasil assina o Terceiro Protocolo à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU

No dia 28 de fevereiro de 2012, em Genebra, durante o período de sessões da ONU, ocorreu a cerimônia oficial de abertura do Terceiro Protocolo à Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.

Criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 19 de dezembro de 2011, o texto do novo Protocolo garante às crianças e seus representantes a possibilidade de recorrerem ao Comitê de Direitos das Crianças da ONU – por meio de comunicações – sempre que não tiverem seus direitos garantidos pelas justiças de seus países, ou seja, sempre que após a provocação das jurisdições domésticas restarem esgotadas as instâncias internas sem qualquer resultado prático positivo.

Na apreciação das comunicações o Comitê deverá seguir o Princípio do Superior Interesse da Criança. Fica ainda garantido que, salvo autorização expressa dos interessados, as identidades das pessoas envolvidas nas comunicações não serão reveladas publicamente.

O Terceiro Protocolo fortalece a proteção internacional para os infantes e se integra à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos dois Protocolos já existentes sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil, e a Participação de Crianças em Conflitos Armados.

Vinte países assinaram o Protocolo no próprio dia da cerimônia oficial de sua abertura, inclusive o Brasil. Entretanto, para que o documento internacional surta efeito, há a necessidade de dez países ratificarem-no internamente.

Uma vez que o Brasil participou já do primeiro grupo de países a assinarem o Protocolo, é de se imaginar que haverá esforços políticos para que o texto seja ratificado internamente (com aprovação pelo Congresso Nacional e expedição de Decreto pelo Executivo) o mais rápido possível.

Vale ressaltar que esse novo Protocolo é fruto de uma campanha internacional iniciada em 2006 por ONGs internacionais voltadas à proteção de crianças e que teve como objetivo garantir o direito às comunicações para as crianças, equiparando-as aos adultos, que já gozam desse direito em inúmeros Protocolos de outras matérias.

Sendo assim, não há dúvidas que a comunidade internacional deu mais um passo importantíssimo para a proteção dos direitos dos infantes, alinham-se ao Postulado do Superior Interesse da Criança e aos Princípios da Proteção Integral e Prioridade absoluta, valores irrenunciáveis na tutela das garantias das pessoas em desenvolvimento.

Paulo Lépore

Fonte:

http://atualidadesdodireito.com.br/paulolepore/2012/03/02/brasil-assina-o-terceiro-protocolo-a-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca-da-onu/ Acesso em 02 de mar. 2012