Lei Estadual 2.687/2001: Torna obrigatória a publicação nos jornais do Amazonas de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.
Lei Estadual 2.687/2001: Torna obrigatória a publicação nos jornais do Amazonas de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.