Lei Estadual 2.935/2004: Dispõe sobre a “fixação nas entradas dos estabelecimentos de que trata de advertência quanto à exploração sexual de crianças e adolescente” e dá outras providências.
Lei Estadual 2.687/2001: Torna obrigatória a publicação nos jornais do Amazonas de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.