Adail havia sido considerado inelegível pelo próprio TRE-AM em 2009, além de possuir duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento de obras, uso de notas fiscais falsas e fraude em licitações.
A Procuradoria rebate o argumento usado pelo TRE/AM no julgamento da última sexta (21) de que a condenação de inegibilidade expedida pelo órgão em 2009 contra Adail não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, por esta ter entrado em vigor somente em 2010.
Segundo a Procuradoria, o argumento do TRE/AM é equivocado e genérico, sem estar de acordo com a Lei das Eleições e Lei das Inelegibilidades, modificada há dois anos pela Lei da Ficha Limpa. O recurso a ser levado ao TSE destaca que a decisão de que declarou Adail Pinheiro inelegível reconheceu a finalidade eleitoral da distribuição de brindes promovida pelo então prefeito, em favor de outros candidatos em 2008, o que representaria improbidade administrativa.
O documento foi encaminhado ao TRE/AM na segunda (24) para ser encaminhado ao TSE.