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Numeração dos processos - Resolução - CNJ nº 65
A determinação do CNJ constante da Resolução-CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008, para que os tribunais disponibilizem a relação numérica das unidades de origem do processo (zonas eleitorais), busca facilitar a consulta ao andamento processual por meio da numeração dos autos.
A numeração única de processos foi implementada desde o dia 1º de janeiro de 2010 e tem a seguinte estrutura:
NNNNNNN | . | DD | . | AAAA | . | J | . | TR | . | OOOO |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
1. Número sequencial do processo
2. Dígito verificador
3. Ano do ajuizamento do processo
4. Órgão ou segmento do Poder Judiciário (Justiça Eleitoral: "6")
5. Tribunal (Justiça Eleitoral: 00 a 27)
6. Unidade de origem do processo (zonas eleitorais)
Códigos dos tribunais regionais eleitorais: