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- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006: Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006: Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as
coligações eleitorais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc52.htm