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Recurso Especial. Falsidade ideológica para fins eleitorais.
Ementa: Recurso Especial. Falsidade ideológica para fins eleitorais. Acórdão recorrido que absolveu o réu por entender não ser possível a prova exclusivamente testemunhal para a comprovação dos fatos narrados na denúncia. Violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. Princípio do livre convencimento motivado. Impossibilidade de reexame de fatos e provas no recurso especial. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial ao qual se nega provimento.
Recurso Especial Eleitoral nº 255845-76/SP. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. DJE de 14.3.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-6-ano-14