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💡Perguntas Frequentes ao MPAM💡

O que é o Ministério Público?

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida pela Constituição Federal de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Sua atuação busca garantir o cumprimento das leis, a proteção dos direitos da sociedade e a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.


Qual é a missão do Ministério Público?

Promover a justiça, defender os direitos da sociedade e assegurar o respeito à Constituição e às leis, atuando de forma independente na proteção do interesse público.


O Ministério Público pertence ao Poder Judiciário?

Não.

O Ministério Público não integra nenhum dos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). A Constituição Federal garante autonomia funcional, administrativa e financeira para que a instituição exerça suas atribuições com independência.


Qual é a diferença entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal?

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) atua em matérias de competência da Justiça Estadual, como saúde, educação, meio ambiente, patrimônio público estadual e municipal, infância e juventude, consumidor, direitos das pessoas idosas, pessoas com deficiência, segurança pública, improbidade administrativa e defesa do patrimônio público.

Já o Ministério Público Federal (MPF) atua em causas de competência da Justiça Federal, como aquelas envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais, além de matérias específicas previstas na Constituição.


Qual é a diferença entre os Ministérios Públicos?

O Ministério Público brasileiro é composto por diferentes ramos, cada um com atribuições específicas definidas pela Constituição Federal.

Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM): atua nas matérias de competência da Justiça Estadual, como saúde pública, educação, meio ambiente, patrimônio público estadual e municipal, defesa do consumidor, infância e juventude, direitos da pessoa idosa, pessoa com deficiência, combate à corrupção, segurança pública e criminalidade comum.

Ministério Público Federal (MPF): atua em causas de competência da Justiça Federal, especialmente aquelas que envolvem a União, autarquias e fundações federais, empresas públicas federais, povos indígenas, direitos constitucionais, crimes federais e questões eleitorais, por meio do Ministério Público Eleitoral.

Ministério Público do Trabalho (MPT): atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, combatendo, por exemplo, o trabalho infantil, o trabalho escravo, a discriminação nas relações de trabalho e outras irregularidades trabalhistas.

Ministério Público Militar (MPM): atua na apuração e persecução dos crimes militares de competência da Justiça Militar da União.

Embora possuam áreas de atuação distintas, todos os ramos do Ministério Público têm a missão constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses da sociedade, atuando de forma independente e em cooperação quando necessário.


Quem trabalha no Ministério Público?

A instituição é formada por membros e servidores.

Os membros são os promotores de Justiça e os procuradores de Justiça.

Também integram o MPAM servidores efetivos, servidores comissionados, estagiários e colaboradores de diversas áreas, responsáveis pelo suporte técnico e administrativo das atividades institucionais.


Qual é a diferença entre Promotor de Justiça e Procurador de Justiça?

O Promotor de Justiça atua, em regra, na primeira instância, acompanhando investigações, processos judiciais e procedimentos administrativos.

O Procurador de Justiça atua perante o Tribunal de Justiça, analisando processos que chegam à segunda instância.


O Ministério Público atua apenas na área criminal?

Não.

Embora seja bastante conhecido pela atuação criminal, o Ministério Público também trabalha na defesa da saúde, educação, consumidor, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, direitos humanos, pessoa idosa, pessoa com deficiência, habitação, urbanismo, combate à corrupção, defesa da mulher, direitos coletivos e diversas outras áreas de interesse da sociedade.


Quando devo procurar o Ministério Público?

Sempre que houver indícios de violação de direitos coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, como:

  • irregularidades na saúde pública;

  • problemas na educação;

  • danos ao meio ambiente;

  • corrupção;

  • improbidade administrativa;

  • violações aos direitos da criança e do adolescente;

  • violência contra a mulher;

  • defesa da pessoa idosa;

  • direitos das pessoas com deficiência;

  • patrimônio público;

  • direitos do consumidor;

  • direitos humanos.


O Ministério Público pode representar qualquer cidadão em processos judiciais?

Não.

O Ministério Público não atua como advogado particular nem representa interesses exclusivamente privados.

Quando a questão envolver apenas interesse individual disponível, o cidadão deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública.


O Ministério Público presta atendimento jurídico?

O MPAM presta orientação sobre assuntos relacionados às suas atribuições institucionais.

Não oferece consultoria jurídica nem atua como advogado da população.


O Ministério Público pode investigar crimes?

Sim.

O Ministério Público acompanha investigações policiais e, nos casos previstos em lei, também pode conduzir investigações criminais próprias, sempre respeitando o devido processo legal e as garantias constitucionais.


O Ministério Público pode investigar autoridades públicas?

Sim.

Sempre que houver indícios de irregularidades ou prática de ilícitos, o Ministério Público poderá instaurar procedimentos para apuração dos fatos, observando suas atribuições legais.


O Ministério Público pode obrigar um órgão público a resolver um problema?

O Ministério Público pode adotar medidas administrativas e judiciais para exigir o cumprimento da lei.

Entre essas medidas estão:

  • recomendações;

  • audiências públicas;

  • instauração de procedimentos;

  • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC);

  • ações civis públicas;

  • ações de improbidade administrativa (nos casos previstos em lei);

  • outras medidas judiciais cabíveis.


O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

É um acordo celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas, empresas ou órgãos públicos para corrigir irregularidades e evitar a judicialização do conflito.

O TAC possui força de título executivo extrajudicial.


O Ministério Público pode resolver um problema sem entrar na Justiça?

Sim.

Sempre que possível, o MP busca soluções extrajudiciais por meio de diálogo, mediação, conciliação, recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), reservando a judicialização para situações em que ela seja necessária.


Como faço uma denúncia?

A denúncia pode ser apresentada presencialmente ou pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do MPAM

É importante fornecer o maior número possível de informações, como:

  • descrição detalhada dos fatos;

  • datas;

  • locais;

  • nomes dos envolvidos;

  • documentos;

  • fotografias;

  • vídeos;

  • outras provas que auxiliem na apuração.


Posso fazer uma denúncia anônima?

Sim.

O Ministério Público, por meio da Ouvidoria, recebe denúncias anônimas.

Entretanto, para que sejam apuradas, é necessário que apresentem elementos mínimos que permitam verificar a existência dos fatos narrados.


Minha identidade será preservada?

Sim.

Sempre que solicitado e nas hipóteses previstas em lei, os dados pessoais do denunciante poderão ser mantidos sob sigilo.


Posso acompanhar o andamento da minha manifestação?

Sim.

Após registrar a manifestação, o cidadão recebe um número de protocolo que permite acompanhar sua tramitação.

Algumas informações poderão permanecer sob sigilo quando necessárias para proteger investigações ou direitos das pessoas envolvidas.


O Ministério Público recebe denúncias pela internet?

Sim.

As manifestações podem ser registradas pelos canais eletrônicos disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do MPAM.


O atendimento do Ministério Público é gratuito?

Sim.

Todos os serviços prestados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas são totalmente gratuitos.

Nenhuma taxa é cobrada para registrar denúncias, solicitar providências ou obter atendimento.


O que acontece após a apresentação da denúncia?

Após o recebimento, a manifestação é analisada.

Caso existam elementos suficientes, poderá ser instaurado procedimento para apuração dos fatos.

Se a matéria não for de atribuição do Ministério Público, o cidadão será orientado ou o caso poderá ser encaminhado ao órgão competente.


O que acontece se o assunto não for competência do Ministério Público?

Quando a matéria não estiver entre as atribuições do MPAM, o cidadão será informado sobre o órgão responsável pelo atendimento da demanda, sempre que possível.


Posso denunciar fatos ocorridos em qualquer município do Amazonas?

Sim.

O Ministério Público possui Promotorias de Justiça distribuídas em todo o Estado, garantindo atendimento à população da capital e do interior.


O Ministério Público pode defender interesses individuais?

Em regra, não.

Sua atuação é voltada para a defesa dos interesses sociais, coletivos, difusos e dos direitos individuais indisponíveis.

Em situações específicas previstas na Constituição e na legislação, o Ministério Público poderá atuar na defesa de determinados interesses individuais.


O Ministério Público pode obrigar uma empresa privada a cumprir a lei?

Sim.

Sempre que houver violação de direitos coletivos ou interesses protegidos pela legislação, o Ministério Público poderá instaurar procedimentos, celebrar acordos ou ajuizar ações judiciais para exigir o cumprimento da lei.


Como entrar em contato com o Ministério Público do Estado do Amazonas?

O cidadão pode utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo MPAM, como:

Os canais oficiais estão disponíveis no Portal do Ministério Público do Estado do Amazonas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-000

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

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