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MPAM recomenda criação do Conselho Municipal do Idoso em Coari
O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, expediu recomendação ao Poder Executivo Municipal, visando a criação e implementação do Conselho Municipal do Idoso. Com a medida, o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire quer, também, a adoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. A criação e implementação do Conselho do Idoso devem ser feitas mediante a aprovação de lei.
A recomendação foi expedida com a finalidade de garantir a adequação e correção do comportamento de agentes públicos, levando em conta que Coari ainda não dispõe de um Conselho Municipal do Idoso, conforme determina a Lei, e por consequência não há Política Municipal de Apoio ao Idoso.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais, eis que estas pessoas, além de serem idosas e conviverem com as dificuldades alheias a esta condição, também são em sua grande maioria humildes e necessitam de efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, ressaltou o Promotor de Justiça, Thiago de Melo Roberto Freire.
A recomendação leva em conta as determinações do Estatuto do Idoso e visa assegurar os direitos dessa parcela da sociedade, fortalecendo o controle do poder público em relação ao tratamento das pessoas com idade avançada. As informações acerca das providências a serem tomadas pela prefeita Interina de Coari para o efetivo cumprimento da recomendação, devem ser apresentadas ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.