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A Lei Complementar n. 089/2011, que autoriza o aumento do auxílio moradia para os Membros do Ministério Público de entrância incial, foi sancionada pelo Governador Omar Aziz e publicada no diário oficial do Estado no último dia 01.08.11.
Com a vigência da nova lei, o valor do auxílio-moradia pago os Promotores de Justiça que residem no interior, e não possuem residência oficial, passará de R$ 527,452 para 879,087.
Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, a conquista decorre da implantação do processo de valorização da carreira ministerial. "Propiciar ao membro do Ministério Público condição digna de habitação significa respeito a carreira e estímulo a qualificada prestação de serviços à sociedade", disse o PGJ.
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