Gratificação por Participação em Comissão


O Ato PGJ nº 096/2011 retirou a possibilidade de pagamento contínuo da gratificação por participação em comissão ou grupo de trabalho. A partir da publicação do referido Ato, as gratificações de caráter eventual ou temporário serão pagas uma única vez, após a conclusão dos trabalhos, independentemente do tempo transcorrido para sua finalização.

Ainda no que diz respeito à gratificação devida em razão da participação do servidor em comissão, outro Ato PGJ, desta vez o de nº 100/2011, estabeleceu o percentual devido a cada servidor, fazendo-o da seguinte maneira: Agente de Serviço -100%, Agente de Apoio – 50% e Agente Técnico – 40%.