- Você está aqui:
- Home >
- Memorial >
- CAO Eleitoral >
- Notícias >
- Juiz auxiliar multa candidato por uso irregular de cavaletes em Itaquera-SP
- Home CEAF
- Sobre o CEAF
- Equipe CEAF
- Fale com o CEAF
- Notícias do CEAF
- Legislação
- Processo Seletivo
- Eventos e Atividades
- Biblioteca
- Memorial
- Revista Jurídica
Juiz auxiliar multa candidato por uso irregular de cavaletes em Itaquera-SP
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro multou em R$ 2 mil o candidato a vereador Ricardo Nunes (PMDB) por exposição irregular de cavaletes na jurisdição da 248ª Zona Eleitoral – Itaquera-SP. A representação foi formulada pelo Ministério Público.
De acordo com Ribeiro, o candidato foi notificado sobre a irregularidade e não removeu a propaganda em 48 horas: “Assim, imperioso o reconhecimento de violação do disposto no artigo 37, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições]. Afinal, os cavaletes foram apreendidos em jardim localizado em área pública”.
Segundo o artigo da lei, não é permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, ainda que não lhes cause dano.
Veja a íntegra da sentença em:
www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 201320
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP