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Arquivada ação que pedia impedimento parcial do presidente do TRE do Rio de Janeiro
Durante todo processo eleitoral, magistrado de Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está impedido de atuar em processos provenientes de município em que tenha parente até o segundo grau como candidato. Com base nessa posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em respostas a duas consultas, o ministro Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de representação em que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) solicitava o afastamento parcial do presidente do TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, na condução das eleições municipais no Estado do Rio de Janeiro.
Luiz Zveiter é irmão de Sérgio Zveiter, candidato a prefeito de Niterói pelo Partido Social Democrático (PSD), e tem se declarado impedido nos processos eleitorais vindos do município desde 1º de março deste ano, cumprindo, portanto, a orientação do TSE.
Na representação, Eduardo Cosentino afirma que Luiz Zveiter, por ser irmão de candidato a prefeito, poderia como presidente do TRE influenciar não apenas as eleições em Niterói, como também as de outras regiões do Estado. Segundo o deputado, os partidos coligados que apoiam a candidatura de Sérgio Zveiter fizeram alianças em outros municípios, o que poderia comprometer a lisura e a parcialidade do desembargador do TRE.
De acordo com dados coletados no site do TSE na internet, o parlamentar informa que Niterói tem mais de 21 mil pedidos de registro de candidatura para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro.
O parlamentar pede, na representação, que Luiz Zveiter "seja declarado parcialmente impedido de exercer suas funções” perante o TRE do Rio de Janeiro. Ou seja impedido de atuar nos processos vindos de Niterói, referentes ao partido ou à coligação que apoia seu irmão, Sérgio Zveiter, até o dia 2 de novembro de 2012.
Já o desembargador Luiz Zveiter informa que, desde 1º de março deste ano, vem se declarando impedido em todos os processos que chegam ao TRE relacionados às eleições em Niterói.
O presidente do TRE destacou ainda que "o impedimento do juiz no tribunal eleitoral restringe-se à circunscrição em que o parente que determina o impedimento encontra-se candidato. Sendo certo que a circunscrição, nas eleições municipais, restringe-se ao respectivo município".
Decisão
O ministro Arnaldo Versiani informa, em sua decisão, que o deputado Eduardo Cosentino solicita que o TSE declare o parcial impedimento do presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, de suas funções na corte regional, ou seja este impedido de atuar nos processos vindos de Niterói até o dia 2 de novembro de 2012. Para esse fim, o parlamentar alega que Luiz Zveiter é irmão de Sérgio Zveiter, candidato a prefeito de Niterói pelo PSD.
Em resposta a uma consulta em 1988, o ministro Arnaldo Versiani lembra que o TSE já decidiu que impedimento de integrante de TRE ocorre apenas em relação às eleições no município no qual o parente for candidato. Em outra consulta de 1999, acrescenta o ministro, o TSE decidiu que pode exercer a Presidência de TRE, durante o processo eleitoral, desembargador que tenha irmão e tio candidatos a vereador no Estado onde desempenha suas funções.
No entanto, ao responder a essa segunda consulta, o Tribunal ressalvou que o magistrado da corte regional ficará impedido, durante todo o processo eleitoral, nas ações que venham do município em que tenha parente até o segundo grau como candidato.
“Logo, o impedimento do membro de TRE cujo parente até o segundo grau concorra ao cargo de vereador ou prefeito se restringe aos processos oriundos do município em que se pretende candidatar o parente, o que, no caso, como já dito, já foi afirmado pelo representado [Luiz Zveiter, presidente do TRE do Rio de Janeiro]”, afirma o ministro Arnaldo Versiani.
EM/LF
Processo relacionado: RP 82955