- Você está aqui:
- Home >
- Memorial >
- CAO Eleitoral >
- Notícias >
- Rádio de Itajaí-SC é penalizada por atrasar transmissão de propaganda
- Home CEAF
- Sobre o CEAF
- Equipe CEAF
- Fale com o CEAF
- Notícias do CEAF
- Legislação
- Processo Seletivo
- Eventos e Atividades
- Biblioteca
- Memorial
- Revista Jurídica
Rádio de Itajaí-SC é penalizada por atrasar transmissão de propaganda
O juiz da 16ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, com sede em Itajaí, José Carlos Bernardes dos Santos, suspendeu a veiculação da programação normal da emissora Joven Pan (Rádio Itapoã Ltda.) durante 24 horas, decisão que somente será aplicada após o trânsito em julgado do processo. Em caso de descumprimento, a emissora pagará multa de R$ 200 mil. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Na representação apresentada contra a Jovem Pan, a coligação Unidos pelo Futuro de Itajaí (PP, PDT, PTB, PMDB, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PSD) pediu, em medida de urgência, " a regular veiculação da propaganda eleitoral gratuita" de seus candidatos.
A emissora alegou que recebeu o material, mas reconheceu o atraso no início da veiculação da propaganda eleitoral na manhã de 3 de setembro. Em audiência, o sócio-diretor da rádio afirmou que a falha aconteceu devido a problemas técnicos dos equipamentos, o que já é um ponto corriqueiro na empresa.
Para o magistrado, o fato de a Jovem Pan ter retardado o início da propaganda em 12 minutos quebrou o princípio de igualdade, que deve nortear todo o processo eleitoral, conforme consta nos incisos VI, alínea "a", e VII, do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997. Nesses 12 minutos, a rádio, que também é a geradora do sinal de rede, veiculou a sua programação normal, afetando a transmissão das demais emissoras.
Diante dessas informações, o juiz da 16ª ZE julgou parcialmente procedente a representação e, além de suspender a programação da rádio por 24 horas, ordenou que a emissora transmita, a cada 15 minutos, no período no qual a programação for interrompida, a informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC