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Acessibilidade em foco na Justiça Eleitoral

O TSE publicou na última sexta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução nº 23.381, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

A Resolução é fundamentada na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil, e em outras normas afins, e decorre de estudos realizados nos tribunais regionais eleitorais (TREs) pelo Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade nas Eleições do Tribunal Superior Eleitoral, instituído pela Portaria nº 173/11.

Por meio de um questionário enviado aos Regionais, o Grupo elaborou diagnóstico quanto à realidade dos tribunais e cartórios eleitorais, projetos em andamento, demandas e dificuldades vivenciadas pelas pessoas com deficiência nos locais de votação. Realizou também pesquisa nas unidades do próprio TSE para confirmar a possibilidade de atender as demandas identificadas e, assim, elaborou a proposta de Resolução aprovada pela Corte.

A Resolução traz medidas importantes. Por depender de previsão orçamentária, a implementação das medidas será gradual, mas o objetivo é atender cada vez melhor todos os eleitores.

Dia da Votação

Os locais de votação devem ser acessíveis aos eleitores com deficiência, mas em regra, eles não pertencem à Justiça Eleitoral. São requisitados dos governos estaduais, municipais e instituições particulares. Cabe aos TREs orientar os juízes eleitorais na escolha dos locais apropriados para a instalação de cada seção, de modo que tenham condições necessárias para receber os eleitores com deficiência.

O Programa de Acessibilidade aprovado pela Resolução prevê a elaboração de plano de ação pelos TREs destinado a monitorar periodicamente as condições dos locais de votação em relação à acessibilidade; eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; dentre outras ações.

A acessibilidade dos locais de votação não se refere apenas a aspectos estruturais. Para atender os deficientes visuais, as urnas eletrônicas estão equipadas com teclado em Braile e possuem a tecla “5” centralizada e identificada para facilitar a votação. Ainda, as urnas estão habilitadas com sistema de áudio para acompanhamento da votação, por isso os TREs devem disponibilizar fones de ouvido nas seções em que há registro de eleitores com deficiência visual. Além disso, o treinamento dos mesários para as Eleições 2012 contempla orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Cadastro Eleitoral

É importante que os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida informem sua situação ao Cartório Eleitoral para que este providencie o necessário para facilitar do voto.

O prazo para qualquer cidadão solicitar o alistamento eleitoral ou alterar dados, tendo em vista o pleito deste ano, terminou no dia 9 de maio, devido ao fechamento do cadastro eleitoral. O alistamento e a atualização de dados eleitorais, realizada somente nos cartórios, será retomada após a eleição.

Portais e Sistemas Eletrônicos

O novo Portal do TSE, no ar desde o início desta semana, manteve os vários recursos de acessibilidade da página anterior: contraste, navegação via teclado, compatibilidade com leitores de tela, três níveis de tamanhos de fontes, formulários acessíveis, dentre outros.

Todos os Tribunais deverão promover adaptações em suas páginas na internet e sistemas de acompanhamento processual a fim de garantir o pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual.

Ainda, as pessoas com deficiência visual têm à disposição três audiolivros produzidos em parceria com a Câmara dos Deputados: Código Eleitoral; Lei de Inelegibilidade; e Lei das Eleições. O material está disponível na página do TSE na internet, no menu “Legislação”.

Eleições 2012

A acessibilidade também é tema de outras normas publicadas pelo TSE para as Eleições 2012.

A Resolução nº 23.372/2011 traz em vários artigos orientações aos TREs, juízes eleitorais e mesários que visam garantir ao eleitor com deficiência o exercício pleno do voto. A norma assegura, por exemplo, o direito do eleitor com deficiência de ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança no momento do voto, mesmo que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

A Resolução nº 23.370 determina, ainda, a utilização da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou recurso de legenda na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

AP/LF

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Agosto/acessibilidade-em-foco-na-justica-eleitoral