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ATO Nº 218/2023/PGJ

ATO Nº 218/2023/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição do Ato PGJ n.º 042/2008 que instalou as Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção ao Patrimônio Público, especificando as suas atribuições, bem como modificando aquelas das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 152, inciso III, da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que “Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça”, com as modificações trazidas pela Lei Complementar n.º 190, de 10 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a atuação efetiva dos Promotores de Justiça às suas atribuições legais e positivar as atribuições de tais Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 033/2022-CPJ, que, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, transformou as atribuições da 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Fazenda Pública Estadual em 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 9ª Vara de Família."

CONSIDERANDO que a partir da transformação da 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 9ª Vara de Família, a 1ª Vara da Fazenda Pública ficou sem órgão ministerial vinculado para atuação;

CONSIDERANDO que as atribuições das Promotorias de Justiça de que trata este ato encontram-se discriminadas no Art. 60 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c Ato PGJ n.º 042/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Vincular a atuação da 41ª, 43ª e 44ª Promotorias de Justiça à 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos seguintes termos:

PROMOTORIA(S) DE JUSTIÇA

ATUAÇÃO

41ª, 43ª e 44ª Promotorias de Justiça

1ª Vara da Fazenda Pública

41ª Promotoria de Justiça

3ª Vara da Fazenda Pública

43ª Promotoria de Justiça

2ª Vara da Fazenda Pública

44ª Promotoria de Justiça

4ª Vara da Fazenda Pública

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de agosto de 2023.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR

Procurador-Geral de Justiça

 

Documento assinado eletronicamente por Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorProcurador(a) - Geral de Justiça, em 01/08/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.mpam.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1107683 e o código CRC D6EA041C.