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ATO Nº 218/2023/PGJ
ATO Nº 218/2023/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Ato PGJ n.º 042/2008 que instalou as Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção ao Patrimônio Público, especificando as suas atribuições, bem como modificando aquelas das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 152, inciso III, da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que “Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça”, com as modificações trazidas pela Lei Complementar n.º 190, de 10 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a atuação efetiva dos Promotores de Justiça às suas atribuições legais e positivar as atribuições de tais Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 033/2022-CPJ, que, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, transformou as atribuições da 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Fazenda Pública Estadual em 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 9ª Vara de Família."
CONSIDERANDO que a partir da transformação da 40ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 9ª Vara de Família, a 1ª Vara da Fazenda Pública ficou sem órgão ministerial vinculado para atuação;
CONSIDERANDO que as atribuições das Promotorias de Justiça de que trata este ato encontram-se discriminadas no Art. 60 da Lei Complementar n.º 011/1993 c/c Ato PGJ n.º 042/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Vincular a atuação da 41ª, 43ª e 44ª Promotorias de Justiça à 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos seguintes termos:
PROMOTORIA(S) DE JUSTIÇA |
ATUAÇÃO |
41ª, 43ª e 44ª Promotorias de Justiça |
1ª Vara da Fazenda Pública |
41ª Promotoria de Justiça |
3ª Vara da Fazenda Pública |
43ª Promotoria de Justiça |
2ª Vara da Fazenda Pública |
44ª Promotoria de Justiça |
4ª Vara da Fazenda Pública |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de agosto de 2023.
ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, Procurador(a) - Geral de Justiça, em 01/08/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.mpam.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1107683 e o código CRC D6EA041C. |