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RECOMENDAÇÃO Nº 002/2021/PGJ

RECOMENDAÇÃO Nº 002/2021/PGJ

RECOMENDA, sem caráter normativo, aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, que atuem em processos envolvendo multiparentalidade, que observem, quando for o caso, e dentro dos parâmetros legais, os enunciados em anexo.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n° 11, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);

CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 2021.012709;

CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 13.2021.37PROM_MAO.0671854.2021.012709, o qual encaminhou Enunciados aprovados em reunião temática mensal realizada no dia 01/07/2021;

CONSIDERANDO que os Enunciados aprovados, constantes no Anexo, uniformizam o entendimentos daqueles órgãos ministeriais, sobre os temas que tratam, com o fito de contribuir para o enriquecimento e eficiência dos trabalhos desenvolvidos pela Instituição, para a sociedade, posto que garante maior segurança jurídica aos feitos submetidos à análise do Ministério Público.

RESOLVE:

Art. 1.º - RECOMENDAR, sem caráter normativo, aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, que atuem em processos envolvendo multiparentalidade, que observem, quando for o caso, e dentro dos parâmetros legais, os enunciados em Anexo.

Art. 2.º – Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus (AM), 31 de agosto de 2021.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO:

ENUNCIADO 1:

Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, a atribuição para intervir será das Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família.

ENUNCIADO 2:

Nos processos judiciais envolvendo multiparentalidade, as Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família manifestar-se-ão no sentido de que haja instrução mínima a fim de fundamentar seu posicionamento.

ENUNCIADO 3:

Nos feitos administrativos envolvendo multiparentalidade, o Promotor de Justiça manifestar-se-á sobre a regularidade procedimental, para, só então, verificar se há ou não hipótese de intervenção do Ministério Público.