- Você está aqui:
- Home >
- Legislação >
- Institucional >
- RECOMENDAÇÃO Nº 004/2021/PGJ
- Inicial
- Conversa de Família
- Artigos
- Doutrina
- Legislação
- Jurisprudência
- Links
- Promotorias
- Cartilha do NUPA
- Fale com o CAO CÍVEL
- Promotorias CAO Cível
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2021/PGJ
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2021/PGJ
RECOMENDA, sem caráter normativo, aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, que atuem em processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, que observem, quando for o caso, e dentro dos parâmetros legais, os enunciados em Anexo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n° 11, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO o Processo SEI n.º 2021.020338;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 16.2021.37PROM_MAO.0733300.2021.020338, o qual encaminhou Enunciados aprovados em reunião temática mensal realizada no dia 23/11/2021;
CONSIDERANDO que os Enunciados aprovados, constantes no Anexo, uniformizam o entendimento daqueles órgãos ministeriais, acerca dos feitos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, com o fito de contribuir para o enriquecimento e eficiência dos trabalhos desenvolvidos pela Institução, para a sociedade, posto que garante maior segurança jurídica aos feitos submetidos à análise do Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1.º - RECOMENDAR, sem caráter normativo, aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, que atuem em processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, que observem, quando for o caso, e dentro dos parâmetros legais, os enunciados em Anexo.
Art. 2.º – Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus (AM), 10 de dezembro de 2021.
NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO
Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal
ANEXO:
ENUNCIADO 4:
Nos feitos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, será adotada a orientação no sentido de que os efeitos não sejam considerados retroativos.
ENUNCIADO 5:
Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, o Promotor de Justiça apenas se manifestará sobre eventual partilha de bens caso os interessados peticionem sobre o tema.
ENUNCIADO 6:
Nos processos judiciais envolvendo alteração do regime de bens entre os cônjuges, em sendo detectada a existência de dívidas, o Promotor de Justiça manifestar-se-á no sentido de intimar os interessados para que se pronunciem sobre o tema.