NOTA OFICIAL
O Ministério Público do Estado do Amazonas diante das notícias veiculadas na mídia local acerca da ação civil pública nº 0255241-04.2011.8.04.0001, de autoria deste órgão, vem esclarecer o seguinte:
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A referida ação, cujo pedido liminar foi deferido em 11.10.2011, teve por objeto a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.283/2011, até que restasse comprovado o cumprimento das condições estipuladas no bojo do contrato de concessão, bem como que houvesse a exclusão do valor de R$ 0,05 (cinco centavos), incluídos na majoração tarifária, os quais seriam redirecionados ao Poder Público Municipal, a título de “ aparelhamento do órgão gestor”;
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Tais cláusulas, estipuladas no bojo do próprio contrato de concessão vigente entre a Prefeitura e as empresas vencedoras da licitação realizada no início deste ano, fixavam obrigações que condicionavam o aumento da tarifa do transporte coletivo, a qual era fixada em R$ 2,25 e passaria a ser de R$2,75, à renovação da frota atual, de modo que esta atingisse, nos primeiros 60 dias de sua vigência, a idade média de 04 anos, ao que, nos 60 dias subquentes, a idade da frota geral deveria atingir a média de 02 anos;
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A ação em questão lastreou-se no recebimento de inúmeras denúncias acerca do não cumprimento das condições retromencionadas, dentre as quais vale citar: a não totalização do numerário suficiente para a renovação da frota nos termos contratuais; a inexistência de aumento da frota atual, ocasionado pela substituição dos veículos usados pelos “novos”; o recondicionamento dos veículos antigos e a compra de veículos usados para serem computados como sendo novos, entre outas recebidas ao longo da vigência da nova concessão;
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Além disso, pesa a questão de não haver sido publicada e divulgada, sequer no contrato de concessão, a real idade média da frota operante no sistema existente, inviabilizando a aferição das condições estipuladas, com relação ao quantum necessário para o seu cumprimento, impossibilitando, ao mesmo tempo, a devida e legítima constatação pelos usuários do referido serviço e órgãos integrantes do sistema de defesa do consumidor;
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O princípio da publicidade, constitucionalmente instituído, deve nortear TODOS os atos da Administração Pública e, adentrando ao caso em análise, a sua materialização não se esgosta apenas na apresentação e aceitação obrigatória dos atos praticados do Poder Concedente em conjunto com as empresas concessionárias, posto que, uma vez ameaçada a sua presunção de legalidade, este órgão tem o dever de agir na defesa dos interesses da sociedade;
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A finalidade da ação do Ministério Público não é a de atacar a atuação da Administração Pública Municipal no dever que tem de instituir e regular o serviço de transporte coletivo convencional. Mas que o faça de forma a respeitar os princípios constitucionais e legais vigentes, para que a população possa, assim, ter o serviço prestado de forma proporcional ao valor que paga em sua contrapartida;
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A própria Administração Municipal, no final da nota que exarou em toda a imprensa local, classificou o caso como de “necessário estudo, exame e zelo”, providências estas que deveriam anteceder, por parte do Órgão Gestor, qualquer majoração tarifária, uma vez que eventual aumento injustificado atentaria ao princípio fundamental da modicidade tarifária, essencial e de observância obrigatória a todas as concessões de serviços públicos;
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A medida liminar, provimento urgente e de deferimento acertado pelo Poder Judiciário, foi de essencial importância para o resguardo dos interesses da coletividade de usuários do sistema, posto que, caso houvesse a confirmação das denúncias existentes, ou seja, se as empresas não estivessem aptas a cumprir os requisitos para a concessão do aumento, este valor seria revertido aos cofres públicos, ao passo que, na verdade, ele não poderia sequer ocorrer, uma vez que não satisfeitas as condições para o seu advento;
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Referida situação atenta contra o direito dos usuários de ter um valor condigno com a prestação do serviço, ao passo que cada dia de valor pago a maior pelos consumidores do transporte público seria de inestimável repercussão em seus orçamentos particulares, gravame este que só poderia ser justificado por meio da majoração realizada com o intuito de melhorias no sistema, ou seja, com a finalidade de captação de recursos necessários para a sua manutenção como serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº. 8.987/95;
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Tão logo sejam confirmados os requisitos estabelecidos pelos contratos de concessão, o Poder Concedente estará apto a autorizar o percentual de reajuste avençado e necessário para a manutenção do equilíbrio do contrato, ao passo que, desta vez, deverá acontecer somente após a efetiva constatação de que os investimentos alegados estão sendo efetivamente revertidos em benefício do sistema;
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Com os presentes atos e esclarecimentos, o Ministério Público reafirma a sua missão constitucional de proteção e defesa dos interesses sociais, bem como de vigilância dos poderes públicos, para que estes ajam sempre em consonância com os mandamentos legais.
Começam as inscrições para mais uma edição dos Jogos do Servidor Público do Amazonas
O MP-AM participou das três últimas edições e obteve resultados satisfatórios e crescentes no ranking geral, de onde participam cerca de 50 secretarias do Estado.
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4ª edição 2010............. 6ª lugar
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3ª edição 2009..............9ª lugar
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2ª edição 2008.............19ª lugar
RESULTADOS DO MPE-AM NOS JOGOS
Os jogos serão realizados nas seguintes modalidades:
*Atletismo - masculino e feminino
*Dama - masculino ou feminino
*Dominó (dupla) - masculino/feminino ou mista
*Basquetebol - masculino e feminino
*Futebol - masculino
*Futsal - masculino e feminino
*Judô - masculino e feminino
*Natação - masculino e feminino (sênior e máster)
*Queimada - feminino
*Tênis de mesa - masculino e feminino
*Tênis de quadra - masculino e feminino
*Tiro de Carabina - misto
*Voleibol- masculino e feminino
*Voleibol de areia - (dupla)masculino e feminino
* Xadrez - masculino e feminino.
Este ano a SEJEL permite a inscrição de dois estagiários ou prestadores de serviços em cada modalidade, desde que este possua um vínculo de pelo meno 180 dias com a instituição pela qual defenderá. Uma outra novidade está nas regras da escolha da MUSA DO JOSPAM, mas o regulamento ainda será disponibilizado no site da SEJEL. O Secretário de esportes do MPE-AM, Hirailton Gomes, informa que os interessados devem se apressar em fazer as inscrições já que elas não serão prorrogadas. Hirailton diz também que o MPE levará, em média, 70 atletas para os jogos. "É é um momento de muita descontração entre os servidores e muito divertimento. Vale a pena participar", incentiva o Secretário de Esportes do MP-AM.
Em relação ao equipamento deste ano a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MPE-AM -ASSEMPAM, informa que irá custear 100% do uniforme do associado, uma prática já adotada deste a última edição. O presidente da associação, João Víctor, pede apenas que o atleta associado compareça e participe dos jogos nos dias e horários destinados à sua modalidade. Os demais atletas ou torcedores que quiserem adquirir uma camisa do MPE/2011, terão que desembolsar a quantia de R$ 38,00. Os interessados em jogar futsal masculino devem procurar o servidor Rainer Makimoto no setor de transportes. Já quem preferir participar do futsal feminino deve procurar a servidora Paula Silva na Sub-Adm, ramal 513. O organizador das competições de futebol de campo é o Pm Marco Vieira lotado na sede do MPE. Já quem quiser jogar volei masculino deve se inscrever com o servidor Alexandre Pessoa no controle interno (ramal 528). As demais modalidades estão sob a responsabilidade do servidor HIRAILTON GOMES, na AIDC (ramal 731).
No ato da inscrição, os atletas devem dispor de uma cópia do crachá ou outra identidade com foto e o tamanho da camisa.
Equipe campeã de tiro do JOSPAM 2010 (Pedro, Rileida e Roger Makimoto)
Veja o regulamento dos jogos no link abaixo.
Concurso da Defensoria Pública: Processo voltará ao MP-AM
Na última sexta feira, 14, a relatora do processo, que apura possíveis fraudes ocorridas no concurso para Defensores Públicos do Estado, chamou o processo "a ordem" e determinou seu retorno ao Ministério Público, titular da ação penal. A ação foi proposta contra o Defensor Público e outros, por possíveis irregularidades praticadas durante o certame.
O Desembargadora relatora do processo, Encarnação Sampaio, negou o pedido de afastamento de Tibiriçá Holanda formulado na Denúncia. Até hoje o Ministério Público não foi notificado da decisão judicial. "Estamos aguardando. Assim que tivermos conhecimento, seu alcance e fundamentos, indicaremos o caminho jurídico a ser seguido", disse o PGJ.
Finalizado o prazo para habilitação à remoção nas Promotorias de Justiça da Capital
Com o fim do prazo para habilitação à remoção nas Promotorias de Justiça da Capital, o Conselho Superior publica a lista de inscritos referente aos Editais de Inscrição n° 034 e 035/11-CSMP.
Para o primeiro edital, que ofereceu a vaga da 17ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri, não houve inscritos, assim, a Promotoria será oferecida ao interior, pelo critério de antiguidade.
A 49ª Promotoria de Justiça (Meio Ambiente e Patrimônio Histórico), oferecida à remoção, pelo critério de antiguidade, possui três interessadas: Dra. Ana Cláudia Abboud Daou (a mais antiga a ser indicada), Dra. Luciana Toledo Martinho e Dra. Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho.