MP tem poder investigativo reconhecido pelo STJ
O Ministério Público obteve vitória expressiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da Instituição, como titular de ação penal, de proceder a investigações e diligências a fim de colher provas. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de Habeas Corpus a um delegado de polícia do Estado do Espírito Santo, denunciado por forjar prisões para, posteriormente, cobrar dinheiro pela liberação das vítimas. O Acórdão foi publicado no dia 4 de outubro (data do julgamento).
Condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto, e a 84 dias-multa, pela prática de extorsão (art. 158, parágrafo 1º, do CP), o réu pediu o trancamento da ação penal no STJ. Em sua defesa, foi alegado que a denúncia fora proposta com base exclusivamente em procedimento investigativo conduzido pelo Ministério Público, além de depoimentos prestados sem a presença de autoridade policial ou judiciária. De acordo com o STF, apenas não caberia ao MP realizar e presidir o inquérito policial.
O voto do Ministro Relator Og Fernandes destaca “que este é um caso típico em que a atuação unilateral do Ministério Público, na fase de investigação, é indispensável, já que se trata de infração penal cometida no âmbito da própria Polícia Civil”. O texto prossegue salientando que “conforme se vê da sentença condenatória, a notitia criminis foi levada ao conhecimento do Parquet pelas vítimas, que, naquela Instituição, sentiram-se seguras para delatar a ocorrência delituosa”. O Relator diz ainda que, “nesse passo, cumpria ao Ministério Público, no exercício de sua missão constitucional de titular da ação penal pública, apurar diretamente os fatos, de forma a assegurar, de maneira eficaz, o êxito das investigações”.
Na sentença, o Relator afirma que “não se viu no processo, em nenhum momento, Membros do Ministério Público presidindo um inquérito policial, já que é sabido que tal ato só pode ser realizado por delegado de polícia”. E conclui: “Não há que se falar em inquérito policial, mas sim em reunião de informações que foram passadas pelas vítimas e que deram suporte para o oferecimento da denúncia”.
Fonte: CNPG
Reunião entre CAO-MAPH-URB e Ibama é adiada
A reunião que seria realizada no próximo dia 31, entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para apresentaçao do Sistema de Documentação de Origem Florestal (DOF), foi adiada por conta do feriado prolongado. A nova data ainda não está definida. O encontro iria reunir os Promotores de Meio Ambiente da capital e do interior do Estado.
O DOF, instituído pela portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) n°.253, de 18 de agosto de 2006, tornou-se licença obrigatória para o controle de transporte e armazenamento, contendo informações desde a origem ao destino de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal.
“A demonstração do funcionamento do sistema DOF proporcionará aos Promotores identificar tecnicamente a causa do ilícito, visando embasar ação a ser oferecida ao juízo”, afirmou o Superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio Reis, o que ajudará na identificação de irregularidades contra o meio ambiente.
Informações sobre o encontro podem ser obtidas no CAO-MAPH-URB, pelos telefones 3655-0751 e 3655-0747.
Procuradores Gerais são recebidos na Câmara Federal
Na manhã desta quarta-feira, 26, um grupo de Procuradores Gerais de Justiça, liderados pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais, Cláudio Lopes, foi recebido pelo Deputado Federal Vieira da Cunha, do PDT-RS.
Na pauta, discussão sobre o projeto de lei que autoriza o compartilhamento dos juros dos depósitos judiciais entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias estaduais.
Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, que compareceu ao encontro, a presença dos PGJs deu um novo tom para a matéria: "Caso seja aprovada a nova lei, os órgãos essenciais ao funcionamento da justiça ganharão maior capacidade de investimento e, portanto, prestarão melhores serviços para a sociedade", disse.
Promotores participam de Curso de Vitaliciamento
Nesta terça-feira, 25 de outubro de 2011, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF) promoveu mais uma etapa do Curso Ingresso de Vitaliciamento para os novos Promotores de Justiça e Substitutos das Promotorias do Interior. O módulo "Direito Penal e Processual Penal" foi ministrado pelo Procurador de Justiça Carlos Antônio Ferreira Coêlho, da 12ª Procuradoria de Justiça - 2ª Câmara Criminal, no Plenário do MP-AM.
Durante o Curso, o Procurador tirou dúvidas dos promotores e falou do compromisso que os mesmos exercem. "Nós temos que construir uma sociedade democrática de direito, não só como membros do MP, mas como cidadãos", disse ele.
Para o Diretor do CEAF, Promotor de Justiça Nasser Abrahim Nasser Netto, esse módulo do curso é de extrema importância para auxiliar os Promotores de Justiça, já que é voltado para o Direito Criminal. "O principal foco de atuação de um Promotor de Justiça é a área criminal. Crime é onde a promotoria mais atua e o Procurador Carlos Coêlho é professor no assunto", finalizou o promotor.
Participam do curso os Promotores Armando Gurgel Maia, Eliana Leite Guedes, Kepler Antony Neto, Luiz Rêgo Lobão Filho, Marcelo de Salles Martins, Márcia Cristina de Lima Oliveira e Paulo Alexandre dos Santos Beriba. O curso vai até o dia 27 de outubro.