MP-AM participará da abertura da Semana Municipal do Meio Ambiente
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanístico (CAO-MAPH-URB), estará presente no evento fazendo exposição de cartazes, banners, folhetos e vídeos, além de divulgar as ações promovidas pelo MP-AM e a atuação das Promotorias de Meio Ambiente.
Para o Procurador de Justiça e Coordenador do CAO-MAPH-URB, Mauro Veras, eventos como esse são fundamentais para conscientizar as pessoas da importância do meio ambiente para a humanidade. “Essa é uma semana adequada para que os brasileiros reflitam sobre as questões ambientais, sobre a necessidade de cada um contribuir para um meio ambiente sadio e equilibrado”, declarou.
O Procurador também comentou sobre a participação do MP-AM no evento de sábado. “É um momento mais do que legítimo para que a população conheça o que o MP tem feito em prol do meio ambiente. É mais uma oportunidade de mostrar como atuamos, nossos programas, campanhas e palestras”, disse.
A Semana Municipal de Meio Ambiente será realizada de 02 a 05 de junho, com uma programação amplamente diversifica. Para maiores informações, acesse http://www.manaus.am.gov.br/semana-do-meio-ambiente-2012-lanca-as-bases-para-uma-manaus-mais-sustentavel/.
AAMP divulga Nota de Desagravo
Concurso de Delegados: Investigação terá continuidade
Em relação ao que os meios de comunicação denominaram de “Quinteto Fantástico”, isto é, o grupo de cinco Delegados e Delegadas de Polícia de 5.ª Classe, nomeados, pelo Decreto Governamental de 19 de abril de 2011, sem a prévia e indispensável conclusão de todas as etapas do concurso público relativo ao Edital n.° 001/2009-PCAM, e em ordem de classificação posterior ao número de vagas, foi atendida a Recomendação n.º 005.2012.SUBJUR, de 03 de maio de 2012, expedida pelo Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, por intermédio da qual o Ministério Público amazonense recomendou ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Dr. Omar José Abdel Aziz, a pronta apuração das referidas, possíveis, irregularidades e, uma vez confirmadas, o desfazimento do ato de nomeação de Laura Câmara, Indra Celani Leal, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Corrêa de Vasconcellos Dias.
Ao mesmo tempo, no âmbito deste mesmo Ministério Público Estadual, as, supostas, irregularidades daquele concurso público permanecem sendo investigadas pela 56.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, sob os auspícios do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Mirtil Fernandes do Vale, titular da 56.ª PRODEDIC, por meio do Inquérito Civil n.º 1712/2012, instaurado pela Portaria n.º 036.2012.56.1.1.1587354.2012.8762, de 03 de maio de 2012, e do Inquérito Civil n.º 1384/2012, instaurado pela Portaria n.º 044.2012.56.1.1.592932.2012.7233, de mesma data.
Recentemente, cópia de peças informativas de ambos os Inquéritos Civis foi encaminhada à apreciação da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Wandete de Oliveira Netto, titular da 79.ª Promotoria de Justiça, Especializada na Defesa do Patrimônio Público — 79.ª PRODEPP, quanto ao exame da repercussão dessas, eventuais, irregularidades no campo da improbidade administrativa, assim como ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Jefferson Neves de Carvalho, titular da 4.ª Promotoria de Justiça Criminal, para a análise dos desdobramentos penais.
CEAF informa
A Diretoria-Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas vem informar aos Servidores desta Instituição o que segue.
Dispõe o §2º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil que os Estados manterão Escolas de Governo para a formação e o aperfeiçoamento de Servidores Públicos, sendo a participação em cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. Trata-se de ordem peremptoriamente emanada da Carta Maior.
Nesse sentido, tem-se a Lei Estadual de nº 2.708/01, disciplinando o plano de carreiras e vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Amazonas, cujo artigo 75 cria o programa de aperfeiçoamento profissional no âmbito deste Parquet.
Assim, determina a Lei acima mencionada que o referido programa é de caráter permanente e contínuo, previsto para todos os Servidores, independentemente da natureza dos cargos ocupados. É importante dizer que, por imposição legal, o programa de aperfeiçoamento profissional dos Servidores do MP é de responsabilidade do CEAF.
Institui-se, também, a obrigatoriedade de treinamento introdutório para os Servidores aprovados em concurso público, com avaliação a ser contabilizada no período do estágio probatório.
Por fim, a Lei de nº 2.708 cria o treinamento específico de gerência para os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Ainda, com fundamento no artigo 39 da Constituição Nacional, pode-se referir à Lei Ordinária Estadual de nº 2.869/03, repositório este que, na alínea “o” do inciso XIV da Seção II do Capítulo I do Anexo Único do artigo 8º, prevê, como dever funcional dos Servidores, a participação em movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício das atribuições de cargos e funções.
Considerando que o §1º do artigo 75 da Lei de nº 2.708/01 comete o programa de aperfeiçoamento profissional para os Servidores deste Ministério Público à responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a Diretoria-Geral do CEAF teve a iniciativa de solicitar ao Procurador-Geral de Justiça que instituísse Comissão Especial na finalidade de regulamentar o aludido programa.
Por meio da portaria de nº 0241/2012/PGJ, o Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça constituiu Comissão integrada dos seguintes Membros: Dr. João Gaspar Rodrigues – Promotor de Justiça – Presidente; Dillings Barbosa Maquiné – Agente Técnico-jurídico – Membro; Ivanete de Oliveira Nascimento – Agente Técnico-analista de O&M – Membro; Lourinéia Reis de Sant'Anna – Agente de Serviço Administrativo – Membro; Adriana de Menezes Sant'Anna – Agente de Apoio Administrativo – Membro.
Sobredita Comissão, ao reunir-se por diversas vezes nas dependências do CEAF, elaborou projeto de ato normativo tendente à disciplina do programa de aperfeiçoamento profissional dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, e isso com fulcro no caput e no §2º do artigo 75 da Lei Estadual de nº 2.708/01.
Destarte, o CEAF propõe a realização de levantamento de necessidades de treinamento e capacitação, a fim de que se possam concretizar todas as normas jurídicas constitucionais, legais e regulamentares a respeito do tema, em conformidade com o princípio da eficiência da Administração Pública.
A Diretoria-Geral do CEAF, em Manaus-AM, aos 30 de maio de 2012.