Site do MP-AM tem novo endereço
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Futuras instalações da nova sede do MP-AM
Para o novo complexo administrativo da sede da Procuradoria Geral de Justiça a ser construído no bairro do Aleixo, num terreno adquirido com recursos próprios, possuindo garagem para membros e servidores, hall de serviços a comunidade, agência bancária, central de inquéritos, coordenadorias, central de transportes, restaurante, memorial, auditório, biblioteca, centro de convivência etc.
A construção, num terreno de 10 mil metros quadrados, visa alocar num só espaço as áreas administrativas, a sede das Promotorias e Procuradorias de Justiça na capital, os órgãos colegiados e o auditório para os eventos da instituição.
Os recursos para construção do novo complexo serão oriundos de orçamento a ser destacado do orçamento da Secretaria de Estado de Governo, e estão estimados em R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), conforme entendimentos já mantidos entre o Governo do Estado e o Procurador-Geral de Justiça.
MPAM alinha procedimentos voltados à atuação ministerial relacionados aos períodos de seca e cheia dos rios no Amazonas
Recomendação foi expedida pela Corregedoria-Geral e trata do acompanhamento e fiscalização das medidas governamentais adotadas para prevenir e minorar os prejuízos decorrentes desses fenômenos climáticos no Estado.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas expediu, no último dia 15/1, a Recomendação (nº 0001/2024/CGMP) visando o alinhamento da atuação ministerial no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais adotadas diante dos problemas decorrentes da cheia e vazante dos rios no Amazonas. A recomendação foi publicada na edição do dia 16/1 do Diário Oficial Eletrônico do MPAM.
A medida visa resguardar os direitos e interesses da população amazonense que sofre diretamente com os efeitos dos períodos de estiagem e cheias das águas dos rios de nosso Estado, em razão da grande extensão de áreas afetadas e dos prejuízos causados às populações atingidas, como o isolamento geográfico, escassez de alimentos, risco de ataques de animais peçonhentos, exposição a doenças infecciosas transmitidas por água contaminada, dentre outros.
“O Ministério Público precisa estar bastante atento a isso, atuando de forma proativa, resolutiva e transformadora da realidade, inclusive com a utilização de instrumentos jurídicos indutores de políticas públicas”, observou a Corregedora-Geral Sílvia Tuma.
Em linhas gerais, a recomendação orienta a atuação ministerial no sentido de avaliar e adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, com o propósito de dotar de recursos materiais e humanos os entes que atuam no campo da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, em especial os que se enquadrem nas diretrizes da Lei nº 12.608/2013, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa.
Tais procedimentos devem ser instruídos com documentos e relatórios técnicos, a exemplo dos que podem ser obtidos junto ao Serviço Geológico do Brasil e à Defesa Civil do Estado do Amazonas, com vistas à apuração de responsabilidades por omissões ou insuficiência de medidas que poderiam amenizar e prevenir os danos causados pelas cheias/inundações ou estiagem/seca.
Casal suspeito de assassinar artista venezuelana tem prisão preventiva decretada pela Justiça Estadual
Decisão segue parecer do MPAM e foi decretada durante audiência de custódia realizada no último dia 06/1
Conforme posicionamento do Ministério Público do Amazonas, a Justiça Estadual decretou, no último dia 6/01, a prisão preventiva do casal suspeito de assassinar a artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. A Promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso atuou pelo Ministério Público durante a audiência de custódia.
O crime, ocorrido no Município de Presidente Figueiredo teria sido cometido por Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos. Os suspeitos foram representados na audiência pelo defensor público Oswaldo Machado Neto.
Ao homologar a prisão em flagrante e decidir pela decretação da prisão preventiva do casal, o magistrado considerou, entre outros requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os "fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados" e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade e crueldade dos delitos praticados.