Ayres Brito: 'A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda'
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto afirma que o país não pode entregar o monopólio das investigações criminais a órgãos subordinados ao Poder Executivo: 'O MP não é subordinado a ninguém.'
Carlos Ayres Britto, em sua última sessão à frente do Supremo Tribunal Federal, no ano passado (Ueslei Marcelino/Reuters)
Nas últimas semanas, para supresa até mesmo de integrantes do Ministério Público, faixas e cartazes contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37 passaram a fazer parte do amplo cardápio de reivindicações dos protestos que tomaram as ruas de todo o país. A reação foi imediata: o Congresso recuou e decidiu adiar a votação da proposta - já há quem defenda, inclusive, que ela não saia mais gaveta. Batizada de "PEC da Impunidade" por promotores e procuradores, a proposta proíbe o Ministério de Público de conduzir investigações criminais, prerrogativa que passaria a ser exclusiva das polícias. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto avalia que a sociedade está “passando um pito” no poder público. “A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público”, disse o ex-ministro ao site de VEJA.
A PEC 37 serve a que interesses? A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público. Acho um equívoco de quem propôs e de quem está aderindo. O Ministério Público, pela Constituição, está habilitado, sim, a desencadear investigações no campo mais genérico do direito, já que ele é defensor da ordem jurídica, e no campo específico do direito penal. O Ministério Público tem um papel totalmente independente, e não apenas com atuação subsidiária [à polícia]. O MP é independente até dos três poderes.
Existe corporativismo exacerbado nessa discussão sobre a PEC 37? Virou um cabo de guerra entre polícia e MP? As associações majoritárias de policiais civis e militares estão contra a PEC 37. Entendem por modo cientificamente correto que o MP dispõe da competência constitucional para a investigação lato sensu, seja no campo penal, seja no campo do combate à improbidade administrativa e em outras áreas, como defesa das populações indígenas, defesa do meio ambiente, defesa dos direitos à saúde e à educação. Não tem que ter nenhum tipo de amarra ao MP.
O que diz a PEC 37
A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal."
- O que diz a Constituição:
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir. - Votação:
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
Também há casos de abusos cometidos por promotores e procuradores. O Ministério Público é um defensor da ordem jurídica e é o intérprete isento dos princípios e regras constitutivos dessa ordem jurídica. Há abusos localizadamente, topicamente, pontualmente, mas não como característica central. Claro que a polícia tem evoluído, sobretudo a Polícia Federal, por exemplo, e também as polícias dos estados, civil, militar. É possível trabalhar com essa ideia de evolução no âmbito das estruturas policiais. Mas o fato é que as instituições policiais são hierarquicamente subordinadas a chefias do Poder Executivo. Então não se pode entregar o monopólio do inquérito policial, da investigação criminal a órgãos subordinados ao Poder Executivo. O MP não é subordinado a ninguém.
Parlamentares chegaram a falar abertamente em aprovar a PEC 37 com o argumento de que o MP estaria “incomodando” deputados e senadores. O Ministério Público tem sido a instituição pública que sabe dar conta do recado constitucional. Ele tem sido um ponto fora da curva. Qual curva? Da impunidade quanto àqueles que cometem crimes propriamente ditos ou improbidade administrativa. O MP tem encarnado seu papel, cumprido suas funções e servido aos valores determinantes de sua própria existência.
Julgamentos importantes, como o mensalão e denúncias grandes de improbidade, teriam tido o mesmo resultado se a PEC 37 estivesse em vigor? O MP no mensalão teve o papel de órgão acusador. As alegações finais do processo penal foram feitas pelo Ministério Público, pelo procurador-geral da República. Um procurador foi o Antonio Fernando de Souza, e o outro Roberto Gurgel, ambos grandes agentes públicos, respeitáveis, competentes, desassombrados do ponto de vista da sua independência. O MP fez seu papel no mensalão. A PEC 37 mutila o MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP, sem esse poder de investigação por conta própria, fica praticamente reduzido a um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição e das leis.
O ministro José Dias Toffoli, do STF, falou em um prazo de dois anos para o fim do julgamento do mensalão. O senhor acredita em prazo semelhante? Não tenho prognóstico para isso. Mas o processo foi legitimamente conduzido, debatido, votado, dosimetrado, tudo à luz do dia, de forma transparente, com todo respeito às garantias constitucionais do contraditório entre acusação e defesa e do próprio contraditório argumentativo no seio dos ministros, sobretudo do ministro revisor [Ricardo Lewandowski] e do ministro relator [Joaquim Barbosa]. Foi um processo revestido de toda a legitimidade. Temos ministros responsáveis, competentes, devotados. E agora o ministro Joaquim Barbosa, que é o presidente da Casa e o relator do processo, saberá honrar as tradições do STF.
Como o senhor avalia essa onda de manifestações pelo país? Vejo essas manifestações como uma ativação da cidadania no curso de uma democracia que veio para ficar e que é para valer. As pessoas querem se informar para se comunicar, para se conectar com consciência, protagonizando ações com plena consciência e ciência das coisas. Como majoritariamente os movimentos não descambaram para a violência, saúdo esses movimentos, os aplaudo e os vejo como uma advertência às instituições e às autoridades. É como se o povo estivesse a dizer, e de fato está dizendo, ‘olha, nós estamos saindo da virtualidade das redes sociais para a factualidade das praças e das ruas porque não aceitamos mais o não-fazer, o não cumprir o seu papel com rigor das instituições e dos agentes públicos’. O povo está se dotando da legítima autoridade de passar um pito nas autoridades.
* FONTE: Revista Veja
CCJ aprova indicação do advogado Leonardo Henrique Carvalho ao CNMP
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na manhã desta quinta-feira, 11/7, a indicação do advogado Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2013/2015. Depois de sabatinado, ele recebeu 19 votos favoráveis e foi confirmado por unanimidade.
Leonardo Carvalho foi indicado pelo Senado Federal para ocupar a vaga de representante da instituição no CNMP, em substituição ao conselheiro Fabiano Silveira que, na mesma sessão, teve sua indicação aprovada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nascido e criado no Ceará, o advogado graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza, em 1999. Realizou pós-graduação em Processo Civil e desde 1998 atua na área do Direito Eleitoral no estado e na capital federal.
Na CCJ, Carvalho afirmou que a criação do CNJ e, sobretudo, do CNMP, foram conquistas da democracia. “O Ministério Público, a partir da Constituição de 88, assumiu papel preponderante nas discussões públicas do nosso País. E o Conselho Nacional do Ministério Público vem conquistando inúmeras ações e resultados propositivos no contínuo aperfeiçoamento do exercício dos promotores e procuradores”, complementou.
O advogado falou também sobre a importância do diálogo entre os poderes e órgãos públicos. “Coloco-me à inteira disposição para continuar o trabalho que o conselheiro Fabiano estava realizando no Conselho Nacional do Ministério Público e contribuir ainda mais para a proximidade das instituições. É necessário o constante diálogo entre os poderes para que, a partir desse diálogo, tenhamos possibilidade de nortear desafios e conquistas para a sociedade”, resumiu.
Com a aprovação pela CCJ, a indicação vai agora à votação pelo Plenário do Senado. O último passo é a nomeação do conselheiro pela presidenta da República.
Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoria de Comunicação Social
Conselheiros do CNMP participam da reunião do CNPG
Votação da PEC 75 é suspensa por falta de quórum
O plenário do Senado iniciou nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2011 que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta 53/2011, que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum. Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.
A PEC 75 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Já o texto original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.
Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.
Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, que permitiu o texto final da proposta.
Com Conamp
Fonte: site www.cnpg.org.br