Promotoria de Ausentes e Incapazes: seis membros se inscreveram
Os Promotores de Justiça de entrância final, Silvana Nobre de Lima Cabral, Jefferson Neves de Carvalho, Lilian Maria Pires Stone, Marcelo Pinto Ribeiro, Davi Santana da Câmara e Mário Ypiranga Monteiro Neto, são os inscritos e concorrem a remoção por MERECIMENTO, para a 46a - Ausentes e Incapazes. Caberá ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral a lista tríplice, com os mais votados, para a escolha final pelo PGJ.
PEC-37:Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
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Estado brasileiro não pode abrir mão do MP para investigar onde polícia não pode chegar, defende Cruz
Promotores de Justiça de todo o país se mobilizam contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o poder de investigação do Ministério Público (MP). Nesta quarta-feira (13), em entrevista ao CBN Manaus, o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, que também é o chefe do Ministério Público Estadual, explicou como a PEC pode afetar o trabalho do MP.
“Se aprovada a PEC, apenas as polícias terão exclusividade na investigação penal, ou seja, retira do MP a possibilidade de também investigar. Depois da Constituição de 1988, o MP adquiriu a prerrogativa de também poder investigar. Jamais presidir inquéritos! Às vezes, tenta-se passar para a sociedade, que o MP já tem muitos poderes e quer mais. Não é isso! O que nós queremos, também, é naquelas hipóteses, onde, pela qualidade do agente envolvido no crime, pela natureza da infração – normalmente os crimes cometidos pelas organizações criminosas (Orcrim), dificilmente a polícia tem como chegar. E o MP, em razão das garantias que seus membros possuem, como a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, possa ir mais fundo na questão!” De acordo com Francisco Cruz, o MP não quer tirar da polícia a função de investigar, mas insiste em que também deva dispor dessa prerrogativa.
“O que nós queremos é uma polícia forte, preparada, que dê resultados para a sociedade, mas o Estado brasileiro não pode abrir mão de uma instituição como o MP, para também colaborar com as investigações. O exemplo mais recente e cristalino desse poder do MP é caso do ‘mensalão’. Será que a Polícia Federal (PF) teria chegado às entranhas do poder, como o MP chegou? Já que o delegado é subordinado ao superintendente da Polícia Federal? Já que o superintendente é subordinado ao Ministro da Justiça? Não que sejamos mais do que os policias federais. Não é isso! São prerrogativas de função, que, por isso, insistimos na possibilidade do PM também poder investigar!”
O Procurador-Geral reafirmou a condição de igualdade entre os três atores jurídicos envolvidos no processo. O juiz, o promotor e o advogado. “Tanto o advogado, quanto o MP e o Judiciário são funções essenciais à Justiça. Não há relação de subordinação. Tanto o juiz, quanto o advogado, quanto o Promotor são agentes, atores do processo que funcionam na prestação jurisdicional. Não há chefe! O juiz não é mais que o advogado; o advogado não é mais que o Promotor; o Promotor não é mais que o delegado, o delegado não é mais do que o advogado. São agentes do processo, de igual hierarquia, cada um com sua tarefa delimitada pela Lei.”
Francisco Cruz listou os crimes que podem ser objeto das investigações do MP e admitiu limites para as investigações do MP. “Queremos limites, sim, para investigar. Não queremos poder absoluto, como ninguém, neste país, pode ter poder absoluto. Pretendemos que o Supremo Tribunal Federal (STF) diga que nosso poder de investigar é constitucional, e que o legislativo nos dê as balizas e os limites. Nós queremos limites, sim. O MP não pode chegar e investigar qualquer questão! Defendemos que o MP possa investigar, por exemplo, o crime organizado, o crime de sonegação fiscal, fraudes em concursos públicos, quer dizer, o que pretendemos é colocar mais essa ferramenta a disposição da sociedade.”
O Procurador-Geral comentou sobre a crise no sistema prisional. “É preocupante! A situação nos presídios – não é segredo para ninguém – não está boa nem aqui, nem em lugar nenhum. E é até natural, porque o ser humano nasceu para viver em liberdade e, a partir do momento em que ele é preso, essa prisão colide com esse sentimento natural de liberdade.”
O procurador-geral condenou as regalias do sistema a criminosos condenados, no sistema prisional. “No Brasil, se transformou direito de preso em regalia. Confunde-se direito com regalia. A Constituição ‘fala’, seguidas vezes, em direito de preso, e, apenas uma única vez, em proteção das vítimas. Temos que compreender, e a sociedade precisa ter essa exata compreensão, de que, quem está na prisão, cometeu um crime, e prisão também é castigo! Quem cometeu crime, tem que sair do convívio da sociedade para pagar . Ela tem um caráter pedagógico, para inibir e o fundamento da ressocialização, então essa estória de que preso fica reclamando da qualidade de comida, isso cheira a deboche, porque o cidadão que não comete crime, às vezes não tem o que comer! E como é que pode preso ficar exigindo cardápio, melhor qualidade de comida. Ele não pode ser seviciado, agredido na sua integridade ou violentado nos seus direitos, por que o preso condenado perde apenas o direito de ir e vir, agora, entre isso, e ficar jogando comida fora, a pretexto de que está com fadiga daquele cardápio, isso é inadmissível.”
O Procurador defendeu o uso de tornozeleiras para maior controle dos detentos e a criação de colônias penais, onde os presos cumpram suas penas trabalhando. “Eu defendo, inclusive que o preso deva trabalhar obrigatoriamente para ressarcir o dano do crime praticado e custear suas despesas no presídio.” Cruz criticou o regime de progressão no sistema prisional brasileiro. “Sempre defendi isso. Acho que o regime brasileiro de progressão é equivocado. Se o cidadão é condenado a 10 anos, tem de cumprir 10 anos. Ah, mas ele teve bom comportamento. Sim, ainda poderia ter mau comportamento? O cidadão que comete um latrocínio, um homicídio, ainda é premiado pelo bom comportamento. Não! Lá não é colônia de férias, não! É local para reparar crimes. Se tiver bom comportamento, não é mais do obrigação dele! E se ele não tiver bom comportamento, essa pena vai ser exasperada, de modo que ele não possa esquecer sua conduta de malfeitor.”
* Entrevista concedida à Rádio CBN Manaus, no último dia 13 de abril.
Maués: quatro Promotores concorrem à remoção
Encerrou no último dia 05.07, o prazo para as inscrições visando a remoção, pelo critério de MERECIMENTO, para a segunda promotoria da comarca de Maués. Os Promotores de Justiça José Felipe da Cunha Fish, Carolina Monteiro Chagas Maia, Luiz do Rego Lobão Filho e Flávio Mota Morais Sileira, estão inscritos para a disputa. Caberá ao Conselho Superior do Ministério Público elaborar a lista tríplice e enviar ao Procurador-Geral para a escolha. "Sempre escolho o mais votado. Prestigio, sempre, a indicação do CSMP", disse o PGJ.
Conselho Superior determina instauração de PAD
Na última sexta-feira, 26.07, o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião extraordinária e por unanimidade de votos, determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o promotor de justiça, Paulo Alexander dos Santos Biriba, titular da comarca de Ipixuna. A decisão foi baseada em proposta formulada pelo Corregedor-Geral, procurador de justiça José Roque, e teve origem em uma representação feita por Armando Correia de Oliveira Filho, ex-secretário municipal de Ipixuna. O membro do Ministério Público é acusado de, supostamente, violar deveres funcionais ao exigir vantagem indevida em razão do cargo. Caberá ao Procurador-Geral, Francisco Cruz, cumprir a decisão do CSMP-AM e designar comissão para conduzir o procedimento.