Promotores defendem punições mais graves para quem passa trote
Brincar com os serviços de emergência é crime punido com multa e cadeia. Em Londrina, PR, telefones registrados foram encaminhados à promotoria.
Imprimir Trotes: uma brincadeira sem graça que entrou na mira do Ministério Público. No Paraná, promotores defendem punições mais graves para quem passa trote para os serviços de emergência.
Central do Samu, começo da tarde e da zombaria pelo telefone. No serviço de emergência de Londrina, no Paraná, de cada 100 chamadas, 18 são trotes.
São gentilezas, insultos e cantadas em meio à correria. “Eles ligam brincando, zoando mesmo. Sempre vê que tem mais de um, nunca é um só”, diz uma das atendentes.
Os telefones ficam registrados no sistema que organiza um ranking do deboche. O Jornal Hoje encomendou um levantamento sobre o número de trotes feito nos últimos cinco anos.
O dono do telefone que está na terceira posição ligou 81 vezes pro Samu. O da segunda posição, 128 vezes. O mais engraçadinho deles telefonou 178 vezes para fazer piadinha com as atendentes. Ao ligar para os números no topo da lista, uns não atendem mais, outros desconversam.
O Ministério Público quer mais explicações. Pelo menos 40 números usados para passar trote já foram encaminhados à promotoria, que promete acabar com essa brincadeira sem graça.
“É um atentado ao funcionamento de um serviço de fundamental importância para a população. É um crime que prevê uma pena de um a cinco anos de reclusão, além da multa”, explica Paulo Tavares, promotor.
Um crime que pode por outras vidas em risco. “Um trote trava a linha para quem está pedindo ajuda e não consegue”, conta uma atendente.
(Fonte: G1)
Conamp informa sobre participação no debate para elaboração do novo Código de Processo Civil
Está disponível na internet debate sobre a proposta do novo Código de Processo Civil, em discussão no Congresso. Iniciativa é do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça está promovendo um debate online sobre a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é produzir uma discussão aberta e democrática, ampliando a participação da sociedade na elaboração legislativa.
O debate receberá comentários até o dia 12 de maio. Os resultados da discussão online serão encaminhados à comissão especial encarregada da análise do projeto do novo Código na Câmara dos Deputados. Todo o material produzido pela consulta será entregue ao Legislativo de forma estruturada, como subsídio para a apreciação da matéria.
Para participar é necessário fazer o registro no site participacao.mj.gov.br/cpc/ e respeitar os termos de uso durante a postagem dos comentários. Como orientação ao debate, está à disposição a tabela comparativa entre a lei em vigor, o texto proposto pelos juristas e o texto final (substitutivo) do Senado Federal.
Ana Fabre
Assessora de Comunicação da Associação dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
61. 3314-1356
61. 8135-0944
Apresentação de teses de membros do Parquet no III Congresso do MP
De 28 a 30 de setembro, com o tema “O desafio do Ministério Público na efetivação dos Direitos Fundamentais Sociais”, acontece o III Congresso do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Por ocasião do Congresso e como preparatório para o XIX Congresso Nacional do Ministério Público, que ocorrerá na cidade de Belém em novembro próximo, os membros do Parquet têm a oportunidade de apresentar às Subcomissões Temáticas das áreas Penal, Cível e Institucional, teses a respeito dos mais variados temas de interesse.
A data-limite para apresentação de tese é 08 de setembro e deverá obedecer as regras de formatação abaixo (art. 18, III, do Regimento Interno do Congresso):
a) Capa com o título e a qualificação do autor, com indicação do nome completo, cargo, titulação acadêmica (quando for o caso), endereço residencial completo (nele incluído o Código de Endereçamento Postal), endereço completo do local de trabalho e endereço eletrônico;
b) Texto, no máximo, em quinze laudas, com resumo da tese e das proposições;
c) Página configurada para papel A4 (210 x 297 mm);
d) Margem superior com 3,0 cm, margem inferior com 2,5 cm, lateral direita com 2,5 cm e lateral esquerda com 2,5 cm;
e) Fonte Times New Roman, tamanho 12;
f) Entrelinhas com espaçamento 1,5;
g) Parágrafo com 1,25 cm;
h) Alinhamento justificado, sem o emprego de recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois;
i) Destaques em itálico, evitando-se o uso de negrito e sublinha.
Parágrafo único. As referências bibliográficas deverão observar as disposições da NBR 6023/89 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Duas leis referentes ao Ministério Público são sancionadas pelo Governador
O Governador do Amazonas, Omar Aziz, sancionou a lei nº 3596, que entrou em vigor no último dia de 19 de abril, estabelecendo o mês de janeiro como data-base para revisão geral anual da remuneração dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Outra lei sancionada pelo Governador que diz respeito ao Ministério Público é nº 3597, que entra em vigor também em 19 de abril, e institui o Diário Oficial Eletrônico do Minisitério Público do Estado do Amazonas - DOMPE/AM, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos processuais e administrativos, sendo gratuita sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público será regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça e precedida de ampla divulgação, sendo o ato administrativo correspondente publicado durtante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Clicando no ícone abaixo, o leitor pode ter acesso ao texto das duas leis na íntegra.