Prefeito de Jutaí é afastado
Nesta terça-feira, atendendo aos pedidos liminares feitos nos autos das ações civis públicas 1428/2011 e 1429/2011, movidas pelo Promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, da Comarca de Jutaí (a 751 km de Manaus), foi determinado o afastamento cautelar do Prefeito do município Asclepíades Costa de Souza.
As ACPs versam acerca do desvio de verbas do FUNDEB (ACP 1428/11) e apropriação de recursos públicos decorrentes de ordem de bloqueio judicial que visava ao pagamento do funcionalismo municipal no final do ano de 2008 e início de 2009 (ACP 1429/11).
Os atos de improbidade administrativa de que o prefeito está sendo acusado vão desde aqueles que geram enriquecimento ilícito, até os que causam prejuízo ao erário e a violação de princípos da administração pública.
Tabatinga: Ministério Público recorre de decisão proferida em Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
O Ministério Público de Tabatinga, por meio do Promotor da 2ª Promotoria de Justiça, apelou da decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara daquela Comarca, que indeferiu a petição inicial de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa do atual prefeito do município.
O prefeito deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas ao ano de 2009, ferindo, assim, o disposto no art. 11, inciso VI da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, ficando sujeito, segundo o mesmo diploma, ao ressarcimento integral o dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
A decisão da Juíza considerou que “os prefeitos, por ostentarem a qualidade de agentes políticos, submetem-se às regras do Decreto-Lei 201/67, diferentemente dos agentes públicos, que estão subordinados à Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça.
Contudo, no recurso de apelação, o Promotor de Justiça Daniel Amazonas citou recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e pelo Supremo Tribunal Federal em que “compete ao juízo de primeiro grau processar e julgar as ações de improbidade contra ato de Prefeito Municipal, não sendo lícito ao legislador instituir foro por prerrogativa de função, que é matéria submetida à reserva constitucional”.
Recadastramento do MP-AM tem grande aceitação
A Procuradoria-Geral de Justiça lançou em 16.05.2011, por meio do ATO PGJ Nº 120/2011, o recadastramento de membros, servidores e pensionistas do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Ao longo desse período, a procura pelo preenchimento dos formulários tem sido intensa, tanto no modo online quanto físico. Os integrantes da instituição, maiores de setenta anos ou com dificuldade de locomoção, vêm recebendo a visita da assistente social Débora Leão Silva, de modo que o processo possa atingir o maior número possível da população-alvo.
A grande importância do preenchimento do formulário é, além de atualizar os dados cadastrais, embasar a programação orçamentária e financeira do órgão, no que se refere aos pagamentos extras, como as indenizações de férias e de licença-prêmio.
15 de junho: Dia Mundial de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa
O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal. A violência contra os idosos deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
A Pastoral da Pessoa Idosa, como parte da rede de ações em favor das pessoas idosas, com as visitas domiciliares mensais, acompanhando principalmente as vulnerabilizadas pela pobreza e abandono, estimula os seus membros e pessoas idosas acompanhadas para uma inserção nas ações por um envelhecimento digno, sem violência, realizando a sua missão para que as pessoas idosas tenham mais vida, dignidade e esperança.
A violência contra a pessoa idosa ainda se mascara, no que se refere à omissão de denúncias, motivos pelos quais as vítimas procuram proteger seus agressores que na grande maioria são familiares ou pessoas bem próximas a eles.
Assim, buscando romper com esse pacto do silêncio, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência à Pessoa Idosa.
Este dia tem com principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre as mais diversas formas de violência que as pessoas idosas sofrem em seus lares, nas instituições ou nos espaços públicos.
É preciso formar uma consciência para denunciar e romper com esse ciclo de violência e proteger as pessoas idosas.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Atuação da Pastoral
A pastoral vem desenvolvendo um trabalho de sensibilização junto à sociedade sobre a importância de promover uma vida digna para:
* Desfrutar dos direitos de ser livre.
* Garantir sua integridade física, mental e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
* Colocá-lo a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Tipos de violência
As violências e os maus tratos contra os idosos se referem aos abusos físicos, psicológicos,sexuais,negligência e financeiros.
Negligência
A falta de cuidados tais como: sujos, alimentação de má qualidade, medicação fora do horário.
Violência física
A forma mais explicita de violência, pois e visível tais como: socos, tapas, pontapés e empurrões, queimaduras, cortes e etc...
Violência psicológica
Atinge a identidade do idoso, sua auto-estima e suas referências.
Nesta categoria, podemos mencionar: agressão verbal, humilhação constante, insultos, infantilização do idoso, privação de informação e isolamento social intencional.
Violência sexual
Fazer atos libidinosos; manter relação sexual a força; carícias não consentida; constrangimento.
Violência econômica
Idosos que têm algum tipo de renda podem ter retirada sua pensão; o dinheiro da pensão para uso pessoal sem autorização; forçá-lo a assinar uma procuração delegando plenos poderes; forçar a venda de propriedades ou mudança de testamento.
SINAIS DE ALERTA
Psicológica: Baixa – estima; isolamento; depreciação da própria imagem.
Físicas: Lesões; dificuldade de andar; vermelhidão.
Negligência: Internações constantes; mau cheiro; roupas sujas; desnutrição.
Sexual: Sangramentos; vermelhidão e dor nas partes íntimas; doenças transmissíveis; corrimentos; roupas íntimas rasgadas.
Pastoral da Pessoa Idosa
Fone (92) 3212 - 9043
e-mail:ppiregionalnorte1@hotmail.com
Av. Joaquim Nabuco, n° 1023 – Centro/CEP 69020-030 Manaus – AM
Disque idoso: 165
Parceiros
Ministério público:
0800-092- 0500/36550715
Conselho Estadual do Idoso / CEI
(92) 3878 6082
Delegacia do Idoso: 3214-5800
Centro Integrado de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (92) 3878-0200
(Fonte: material de divulgação da Pastoral da Pessoa Idosa)