CNMP diz que membros do MP podem exercer cargo público; STF diz que não
O Conselho Nacional do Ministério Público revogou a proibição de afastamento dos membros do MP para exercer cargos públicos, com exceção do magistério. Em sessão extraordinária, um dia após a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter reafirmado a impossibilidade de membro do MP exercer outra função pública, foram aprovadas alterações na Resolução 5/2006.
De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado excluiu os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006. Na justificativa da proposta é dito que existem interpretações diversas para os artigos 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d" e 129, inciso IX, da Constituição Federal, dentre elas a de que é possível o afastamento para ocupar cargos públicos.
A proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece.
Com a mudança, o CNMP considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos MP de São Paulo e da Bahia.
Jurisprudência
Nesta terça-feira (15/6), por unanimidade, os ministros do STF negaram recurso apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul em processo sobre a possibilidade de integração de membro do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o STJ já firmou o entendimento de que membro do Ministério Público não pode exercer outra função pública, em harmonia com o disposto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", da Constituição Federal. O dispositivo diz que é vedado ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
"A previsão dos incisos VII e IX, do artigo 129, não viabiliza a mitigação da vedação aludida. O controle externo da atividade policial há de ser feito na forma da lei complementar, sem que possa implicar a inserção do Ministério Público em órgão da própria polícia, que é o Conselho Superior de Polícia", ressaltou o ministro Marco Aurélio.
"Também não cabe dizer que a participação no Conselho Superior de Polícia é harmônica com a atividade do Ministério Público", completou. Isto porque, conforme lembrou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.298, o Plenário do Supremo concluiu pela impossibilidade de membro do Ministério Público exercer cargo comissionado, estadual ou federal, fora da própria instituição. Com Informações da Assessoria de Imprensa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Beruri: Promotor apela de decisão judicial
A Promotoria de Justiça do MP-AM em Beruri (a 173 km de Manaus), de responsabilidade do Promotor de Justiça Evandro Isolino, ingressou com um recurso de apelação contra a decisão de um Juiz de Direito do município, que classificou como "para uso pessoal", e não "para tráfico", os entorpecentes portados pelo acusado durante o flagrante ocorrido no dia 1º de setembro 2010. Ele estava com 14 trouxinhas de cocaína, R$ 54,00 em dinheiro e dois aparelhos celulares.
A decisão da Justiça se baseou no artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, em favor do acusado, desclassificou o ato como crime de tráfico por não ter provas suficientes. A Comarca pede a condenação de José da Silva e afirma que durante a instrução criminal ficou evidente, pelas circunstâncias do flagrante e pelas provas colhidas, como diz o artigo 33 da mesma lei, que certa quantidade do conteúdo destinava-se ao tráfico de drogas e não ao uso pessoal. Nos autos do processo em questão, nº 013/2010, o Promotor Evandro Isolino afirma que o tráfico de substância entorpecente nas cidades do interior acontece em pequenas e não em grandes quantidades, o que classificaria como tráfico o flagrante em questão.
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais se reúne no Maranhão
A Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais acontecerá nos próximos dias 16 e 17 de junho na cidade de Barreirinhas, interior do Maranhão, e contará com a participação de todos os Procuradores-Gerais de Justiça do país.
O evento será aberto na manhã do dia 16 com a relatoria do Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior, Presidente do Grupo Permanente de Acompanhamento Legislativo e Defesa das Prerrogativas Institucionais do CNPG (MP/MG), e de César Bechara Nader Mattar Júnior, Presidente da CONAMP. Os limites da atuação do MP em operações policiais também será um dos destaques do primeiro dia do encontro e terá como relator o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz.
Serão apresentados também alguns projetos da Comissão de Tecnologia da Informação de Integração com os Sistemas do Judiciário e do Processo Extra-judicial Eletrônico. O relator será o Procurador-Geral de Justiça do MP de Rondônia, Héverton Alves de Aguiar. Demais projetos importantes para o judiciário e a sociedade também serão apresentados sob a relatoria do Procurador-Geral de Justiça do MP do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e do Procurador-Geral de Justiça do MP de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
No segundo dia haverá um encontro que contará com convidados como o Conselheiro Almino Afonso. Temas como Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, a Apresentação do Plano Nacional de Educação e do Relatório das Atividades do GNDH, Grupo Nacional de Direitos Humanos, também estarão em pauta.
Detalhes no site do CNPG. www.cnpg.org.br
MPTV: informação e cidadania na televisão a partir de julho
O Ministério Público do Estado do Amazonas terá um programa de televisão na TV Cultura com o objetivo de mostrar o trabalho que é realizado pelo MP-AM na defesa dos direitos do cidadão e também para abrir um espaço de diálogo entre a população e a instituição. Com duração de 30 minutos, o programa terá uma edição inédita e uma reprise por semana, sem datas de exibição ainda definidas. Cada programa terá um tema principal, onde serão expostos casos reais solucionados pelo MP-AM. Os Procuradores e Promotores de Justiça mostrarão que estão a serviço da população e quais os resultados de suas ações.
O programa terá três blocos e quadros fixos como o "Perfil", onde uma personalidade falará sobre sua vida e seu envolvimento com o tema da semana; o "Pergunte ao MP", quando um cidadão faz perguntas ao Ministério Público através do e-mail mptv@tvcultura.am.gov.br e tem a resposta durante o programa; o "Tome Nota", espaço para prestação de serviços onde Promotores e Procuradores dão dicas de como agir em determinadas situações para garantir seus direitos, como discriminação racial, isenção de Imposto de Renda, assédio sexual, etc., o informativo contando ainda com entrevistas e reportagens.
O MP-AM também estará presente na grade da TV Cultura fora dos horários do programa por meio de flashes de um minuto veiculados durante a programação, com temáticas recorrentes: lixo, meio ambiente, trânsito, etc. Segundo a Diretora-Geral do programa, Lígia de Carvalho, a finalidade é mostrar para o cidadão comum o que ele ganha com o trabalho do MP-AM e como esse órgão ministerial atua. "O programa não tem cunho institucional e foge do estilo maçante em que é comumente tratado o tema jurídico na televisão. Vamos fazer um programa totalmente jornalístico com discussões sobre temas relevantes para o cidadão. O principal foco é a população amazonense. Vamos abrir espaço para um diálogo", afirma.
A temática do primeiro programa será "moradias em áreas de risco" e tratará de uma denúncia feita por uma Associação de Moradores de um bairro de Manaus sobre irregularidades no serviço de distribuição de energia elétrica. As ações e os resultados das Promotorias de Justiça Especializadas no assunto serão apresentadas, bem como os problemas encontrados, as investigações e os posicionamentos dos governos municipal e estadual na época.
O programa possui um cenário no estúdio criado e montado por profissionais do Núcleo de Artes da TV Cultura e conta uma equipe de mais de 25 pessoas, entre repórteres, produtores, roteiristas, diretor, editores, operadores de câmera, pessoal de iluminação e sonoplastia, motorista, etc. A TV Cultura, que tem sinal no canal 2 pela TV aberta, e canal 14 pela TV paga NET, possui alcance em cidades e comunidades do Amazonas que recebem a retransmissão da programação da TV Brasil, como Manaus, Itacoatiara, Careiro da Várzea, Iranduba, Cacau Pireira, Fátima e Paricatuba. Além da TV, o programa também será retransmitido duas vezes por semana na Rádio Cultura, que possui alcance em todo o interior do Estado por navegar em ondas tropicais.
O contrato celebrado entre o MP-AM e a FUNTEC foi realizado com base no art. 24 da Lei de Licitações e Contratos, que diz :
É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
O contrato celebrado com a TV CULTURA pode ser acessado pelo atalho abaixo: