Estação de Tratamento de Efluentes da Sede Administrativa do MP-AM em fase final
As obras do prédio da sede administrativa do MP-AM estão em fase de conclusão e a estação de tratamento de efluentes faz parte do complexo. A estação possui uma unidade operacional do sistema de esgotamento sanitário que, através de processos físicos, químicos e biológicos, remove as cargas de poluentes do esgoto e devolve ao ambiente o produto final, tratado. Tudo feito em conformidade com os padrões exigidos pela legislação ambiental.
Orçada em R$ 342.734,40 (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), a estação será inaugurada juntamente com as novas instalações.
Cargo de Procurador: PGJ fará a indicação do Promotor mais antigo
Com a possibilidade do retorno à atividade do Procurador de Justiça aposentado, Fernando Florêncio, o processo de indicação do Promotor de Justiça mais antigo para assumir a vaga deixada com a aposentadoria do Procurador Cristovão Alencar, sofreu considerável atraso.
Diante da determinação do TCE para que o ex-Procurador retornasse a atividade, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, em companhia de outros Procuradores, compareceu a Corte de Contas e a situação foi equacionada.
Será editado novo ato de aposentadoria e, finalmente, o novo Procurador será escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público, após a indicação do PGJ.
Pagamento suspenso: STF mantém decisão do CNMP
A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de suspender o pagamento de gratificações aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por sustentar que o benefício não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, foi mantida no julgamento do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que o MP/RS não é parte legítima para tutelar direitos dos procuradores de Justiça e, por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão foi tomada no pedido liminar de Mandado de Segurança, que pretendia garantir o pagamento de jetons aos procuradores de justiça do MP/RS que participam de sessões do órgão especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do MP.
Dessa forma, fica valendo a proibição de pagamento conforme a decisão do CNMP, com fundamento no entendimento de que, apesar de o pagamento ser previsto na Lei Estadual nº 6.536/1973, a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e, portanto, as gratificações não podem ser pagas.
(Fonte: CNMP)
Meta 2 da Enasp: Nota esclarece objetivos e resultados parciais
Em nota, o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e a conselheira Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), esclarecem sobre os objetivos e resultados parciais da Meta 2, de conclusão dos inquéritos sobre homicídio instaurados até dezembro de 2007.
Segundo o texto, a Meta 2 da Enasp promoveu mobilização nacional para elucidar inquéritos antigos, num trabalho que traçou amplo diagnóstico das dificuldades de investigação e de solução desse tipo de crime no país. Apesar dos problemas, o índice de elucidação dos inquéritos incluídos na Meta 2 da Enasp é de 16%, o dobro da média nacional, que está hoje em 8%. O grande número de arquivamentos apresentados em alguns estados funciona como sistema de alerta, mas não induz à conclusão de que os inquéritos estão sendo arquivados de forma massiva. Há ações específicas na Enasp com o objetivo de tratar as dificuldades mapeadas e de capacitar os agentes públicos responsáveis pela persecução penal dos crimes de homicídio.
Veja abaixo a íntegra do comunicado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), estabelecida em conjunto pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Defensoria Pública e OAB, prevê a conclusão dos inquéritos de homicídio instaurados até dezembro de 2007, tendo como principais objetivos a elucidação dos crimes e a obtenção de um grande diagnóstico da investigação penal no país.
Por força desta meta, estão sendo movimentados os inquéritos mais antigos que, por diversas razões, encontravam-se paralisados nas Delegacias em todo o país. O levantamento do total de investigações inseridas na Meta 2 apontou a existência no Brasil de 141 mil inquéritos de homicídio doloso (consumado e tentado), pendentes de conclusão, anteriores a dezembro de 2007. Foram identificadas situações das mais diversas, desde investigações avançadas, capazes de conduzir à pronta denúncia, até inquéritos que, existindo há mais de 10 anos, não continham qualquer providência investigativa.
A Enasp promoveu a mobilização nacional do sistema de justiça para a elucidação desses crimes. Disponível na internet, o sistema “Inqueritômetro” garante a transparência e o acompanhamento do trabalho, mostrando, a cada mês, o número de denúncias oferecidas, de arquivamentos propostos, de desclassificações e de pedidos de novas diligências.
Segundo dados do Inqueritômetro, nos inquéritos da Meta 2, de abril a julho de 2011, foram oferecidas denúncias em 2.194 casos, foram propostos 11.194 arquivamentos, em 540 inquéritos houve desclassificação e foram requisitadas pelo Ministério Público à Polícia Judiciária novas diligências em 37.469 inquéritos. Esses dados permitem afirmar que, já no início, o índice de elucidação de crimes dos inquéritos inscritos na Meta 2 (16%) é superior à média nacional (8%). A tendência é de que, com o retorno das diligências realizadas, esse índice seja ainda maior, finalizando-se a meta frente a um novo patamar de efetividade nas investigações de homicídios.
Conforme a lei processual penal, os inquéritos não podem permanecer arquivados nas delegacias. Uma vez esgotadas as possibilidades investigatórias sem a elucidação do crime, o arquivamento deverá ocorrer perante o Poder Judiciário. Não concordando com o arquivamento proposto pelo promotor, o juiz remete os autos ao procurador-geral de Justiça, que decide se mantém a proposta ou não. E o arquivamento, segundo a lei, é reversível, acaso surjam novas evidências sobre crime.
No Rio de Janeiro, nos inquéritos da meta, 64 arquivamentos propostos pelo Ministério Público foram rejeitados pelo Poder Judiciário. Destes, em 61 casos o procurador-geral de Justiça concluiu pela necessidade de prosseguimento das investigações, donde resulta que o seu próprio sistema de controle funcionou exatamente como prevê a lei. Em muitos outros casos, já registrados no Inqueritômetro, o Judiciário do Rio de Janeiro acolheu as propostas de arquivamento, entendendo que as possibilidades investigativas naqueles casos concretos estariam esgotadas. Há, atualmente, no Estado, mais de 16 mil inquéritos em fase de diligências, que foram requisitadas pelos promotores.
O arquivamento, embora não seja o objetivo de nenhuma investigação, é uma das formas de resposta à sociedade. Se não foi possível descobrir o autor do crime de homicídio, após a condução responsável da investigação, é melhor que se reconheça esta impossibilidade do que se mantenham os familiares da vítima e a sociedade em uma expectativa falsa. O reconhecimento da impossibilidade de elucidação, pelo Estado, é também uma resposta. Não se pode estimular, ademais, denúncias infundadas.
A mobilização nacional em torno da Meta 2 está jogando luz sobre as dificuldades da investigação no país. A frustração de parcela considerável dos inquéritos traz a necessidade de avaliação das causas e impulsiona para a sua superação, já que é consenso que a impunidade tem relação direta com o incremento da criminalidade. Permite identificar os maiores gargalos do sistema penal e traz à tona a histórica falta de investimentos governamentais na polícia judiciária, cujo efetivo, em alguns estados, chega a ser menor que o de 20 anos atrás.
Diversas medidas já vêm sendo tomadas para que tais dificuldades sejam solucionadas, como a definição de fluxo de trabalho mais eficiente e articulado, entre Polícia, Ministério Público e Judiciário, a criação de cursos de capacitação conjuntos e continuados, a formação de Forças-tarefa, investimentos em pessoal e material, entre outras ações.
O Ministério Público tem um papel de grande responsabilidade neste processo, e dele não se tem furtado. O trabalho articulado entre os atores do Sistema de Justiça e Segurança vem se fazendo de forma transparente e está submetido ao controle social, inclusive pelo Inqueritômetro.
Se erros pontuais ocorrem, motivados por diversos fatores, os sistema processual e correicional existem e estão em funcionamento.
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Taís Schilling Ferraz
Conselheira do CNMP
Coordenadora do Grupo de Persecução Penal da ENASP
(Fonte: CNMP)