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TRE-AM nega registro de candidatura a Wilson Lisboa

Deputado estadual não apresentou a certidão de antecedentes criminais à Justiça Eleitoral e agora precisa recorrer ao TSE para disputar a eleição de 2014

09 de Setembro de 2014

Náferson Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, nesta segunda-feira (8), recurso do deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB), candidato à reeleição. A corte manteve a decisão anterior e negou o pedido de registro de candidatura de Lisboa. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância.

Em sua justificativa, o juiz Marco Antonio, relator do processo, alegou que o candidato não atendeu a solicitação do órgão para apresentação de certidões de objeto em pé, relativas às anotações das certidões criminais da Comarca de Manaus, onde há anotações relativas a processos criminais envolvendo o deputado.

Os demais membros acompanharam o voto do relator e indeferiram o registro de candidatura do candidato a deputado estadual.

Arlindo’

O embargo de declaração em registro de candidatura do vereador, Arlindo Júnior (Pros), que pretende concorrer ao cargo de deputado estadual e teve o pedido negado pelo pleno do TRE-AM, teve o pedido de visto do desembargador Wellington Araújo. Arlindo Júnior teve o registro negado porque não votou nas últimas eleições e nem pagou a multa pelo não comparecimento às urnas até a data do pedido do registro.

Já foram colhidos 5 votos, sendo 4 deles contra e apenas 1 a favor de Arlindo, o do relator do processo juiz Délcio Luís Santos, que optou por deferir o recurso baseado numa resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou recurso contra decisão do TRE-AM, o qual negou registro de candidatura a um candidato por ausência de elegibilidade. O embasamento do magistrado foi na resolução expedida no dia 26 de setembro, pelo próprio TSE para as eleições de 2014.

Entretanto, Délcio decidiu dar nova interpretação para a questão com base na resolução do TSE, que “deixa livre o pagamento das pendências no prazo de 72 horas de diligência e não segue à risca o que determina a Lei. 9.504 – que as multas e pendências eleitorais devem ser sanadas antes da data do pedido de registro de candidatura”.

Tapauá

Na mesma sessão, a corte indeferiu o recurso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposto por Aldair José Duarte da Silva, ex-secretário de governo do ex-prefeito de Tapauá, Carlos Gonçalves (PMDB).

A ação consiste em abuso de poder econômico e político, praticado entre 2010 e 2011.

Fonte: Jornal A Critica

http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia-TRE-AM-nega-registro-candidatura-Wilson-Lisboa-politica-antecedentes_criminais-Justica_Eleitoral_0_1208879115.html?print=1

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