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Negado o registro de candidato que renunciou ao cargo para escapar da cassação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves manteve decisão da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul que negou o registro de candidatura de Robson Martins (PTB), que concorreu ao cargo de vereador na capital Campo Grande.

A candidatura de Robson foi barrada com base na alínea K da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que torna inelegível político que renunciar a mandato desde o oferecimento de representação capaz de instaurar a abertura de processo de cassação. Esse dispositivo foi incluído no inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Segundo explicou o ministro, “a situação jurídica” de Robson “amolda-se perfeitamente ao comando normativo da alínea k, introduzido pela Lei da Ficha Limpa, vez que (ele) renunciou ao mandato após o oferecimento de representação capaz de instaurar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município”.

Henrique Neves frisou diversas vezes ao longo da decisão que a renúncia do político foi posterior à representação apresentada pela Mesa da Câmara Municipal de Campo Grande. Robson foi denunciado pela mesa no dia 11 de setembro de 2003 por conduta atentatória à dignidade da Casa e ao decoro parlamentar. No dia 3 de novembro do mesmo ano, ele renunciou ao mandato de vereador em Campo Grande.

Ao afastar as alegações de Robson no sentido de que a aliena K da Lei da Ficha Limpa violaria regras da não retroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, o ministro Henrique Neves cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a norma compatível com a Constituição, bem como jurisprudência do TSE no mesmo sentido.

“Vários precedentes deste Tribunal, nas eleições de 2012, têm afastado alegações de inconstitucionalidade da norma ou de impossibilidade de sua aplicação de forma retroativa”, afirmou. “Afasto, pois, as alegações (de Robson) relativas à retroatividade ou ofensa ao ato jurídico perfeito”, concluiu o ministro ao negar pedido feito em recurso apresentado pela defesa do político. Robson obteve 2.421 votos, que estão zerados porque ele concorreu com o registro de candidatura negado.

RR/LF

Processo relacionado: RESPE 46017

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Dezembro/negado-o-registro-de-candidato-que-renunciou-ao-cargo-para-escapar-da-cassacao