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RE-MT: Contas sem documentos comprobatórios são declaradas como não prestadas

O que deveria ser uma prática rotineira e transparente para quem se candidata a gerenciar e fiscalizar o dinheiro público pode se revelar um grande problema para alguns concorrentes a prefeito e vereador nas eleições 2012. As prestações de contas das campanhas eleitorais continuam demonstrando que vários candidatos não respeitaram as normas legais exigidas pela Justiça Eleitoral brasileira. É o caso, por exemplo, do candidato eleito como primeiro suplente a vereador de Acorizal (MT), João Rodrigues, que obteve 135 votos pela coligação “A Acorizal que Queremos”.

O candidato chegou a apresentar suas contas à juíza da 39ª Zona Eleitoral, mas não anexou os recibos eleitorais que comprovam as doações. Ele também não formalizou a entrega dos extratos bancários da conta corrente por onde passaram os recursos financeiros utilizados em sua campanha. A legislação eleitoral exige a abertura de uma conta corrente específica, onde deve ser registrada toda a movimentação financeira da campanha eleitoral.

Mesmo intimado para regularizar a situação, o candidato continuou inerte, sem apresentar qualquer justificativa ou motivo plausível à Justiça Eleitoral.

A postura do candidato levou a juíza Valdeci Moraes Siqueira a uma decisão inédita no pleito deste ano. A magistrada decidiu declarar as contas como não prestadas, ao invés de apenas reprovar a conta apresentada.

O candidato cuja conta for declarada como não prestada terá uma punição mais ampla, ficando impedido de ser diplomado e também inelegível pelo período do mandato pelo qual concorreu, ou seja, por quatro anos. Nesse período ele não poderá se candidatar e também não poderá assumir a vaga de titular em caso de vacância de outro candidato de seu partido coligação.

12 candidatos tiveram contas reprovadas em Novo São Joaquim, seis foram eleitos

O mesmo descaso com a prestação de contas levou o juiz da 26ª Zona Eleitoral, Gleidson Barbosa, a desaprovar as contas de 12 candidatos que concorrem nas eleições municipais de Novo São Joaquim, cidade localizada na região do Araguaia-MT.

Os candidatos eleitos a vereador pela coligação Continuidade e Progresso I (PT/PR) Elias de Souza Silva, Robson Correa Faria e Heronides Jose de Carvalho, e os candidatos da coligação Continuidade e Progresso II (DEM/PSB) Silvestre Peris de Amorim, Clélio Moreira de Ávila e Igor Vinícius Augusto da Silva tiveram as contas desaprovadas por diversas irregularidades apontadas pelo cartório eleitoral.

No mesmo sentido, os candidatos eleitos a suplente de vereador Igo Rodrigues de Araujo, João Rodrigues Alves, Adilson Pini, Triel Ribeiro de Rezende, Divino Aparecido Alves de Moraes, Carlos Vaz da Silva, que pertenciam à coligação Continuidade e Progresso I e II, também tiveram as contas desaprovas.

As decisões que desaprovaram as contas não impedirão os candidatos de serem diplomados, mas todas as irregularidades ficarão à disposição do Ministério Público Eleitoral, responsável por propor novas ações que poderão investigar a prática de algum ilícito eleitoral ocorrido durante a campanha dos candidatos.

Ainda cabe recurso das decisões no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Dezembro/tre-mt-contas-sem-documentos-comprobatorios-sao-declaradas-como-nao-prestadas