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Indeferido registro de candidatura de Ronaldo Lessa para Prefeitura de Maceió-AL

O candidato à prefeitura de Maceió, em Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT) teve seu registro indeferido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária desta quinta-feira (4). A decisão acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que indeferiu a candidatura pela não quitação, pelo candidato, de multa eleitoral no valor de R$ 41 mil.

A ação de execução fiscal foi promovida pela Fazenda Nacional em agosto de 2011 para receber multa eleitoral por propaganda antecipada em 2004. Em março de 2012, Ronaldo Lessa alegou prescrição porque o lançamento da multa teria sido realizado em junho de 2006, já decorrido o prazo prescricional. O pedido foi negado. Ronaldo Lessa pagou a multa em 25 de julho de 2012, após ter feito o pedido de registro de candidatura no dia 5 de julho de 2012.

A defesa de Ronaldo Lessa defendeu a existência de peculiaridades que afastariam o impedimento de quitação eleitoral e, portanto, que a multa estaria suspensa por ocasião do pedido de registro. Alegou também excessiva demora da Justiça Eleitoral no julgamento do pedido de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, o que teria prejudicado o candidato.

Voto

Ao conduzir o voto, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o pagamento da multa foi efetivado em 27 de julho de 2012, ou seja, após o pedido do registro, em 5 de julho e citou a Lei das Eleições, onde diz que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura.

Quanto a alegação da defesa do candidato de que houve demora da Justiça Eleitoral na análise no pedido formulado de parcelamento ou emissão da guia de pagamento da multa, a ministra sustentou que, de acordo com a decisão regional, ficou claro que Lessa pagou multas eleitorais, em outras ocasiões, por meio de documento emitido pela internet.

“Existe nos autos documentos comprovando que as multas eleitorais podem ser quitadas mediante documento extraído diretamente pela internet sem depender de autorização judicial”, afirmou a ministra, apesar de Ronaldo Lessa alegar, no caso, que seria exclusividade da Justiça Eleitoral a emissão de guia de recolhimento da união para o pagamento pecuniário.

Dessa forma, a ministra sustentou que não houve violação aos dispositivos legais alegados pela defesa do candidato.

Processo relacionado: Respe 10676

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Outubro/indeferido-registro-de-candidatura-de-ronaldo-lessa-a-prefeitura-de-maceio-al